TJBA - 8000230-10.2020.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 22:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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14/10/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI ATO ORDINATÓRIO 8000230-10.2020.8.05.0059 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Coaraci Requerente: Marcos Santos De Oliveira Advogado: Alelito De Souza Bispo Filho (OAB:BA53470) Requerido: Rafaela Santos Barbosa Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Púbica da Comarca de Coaraci – Estado da Bahia.
Fórum de Coaraci – Rua Clarêncio Gomes Baracho, nº 36 Fone/Fax – (073)2341-1221/1224 – Cep: 45.638-000 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000230-10.2020.8.05.0059 De ordem da Exa.
Juíza de Direito, Dra.
Marina Aguiar Nascimento, expeço este ato ordinatório, com base na necessidade de garantir a celeridade e preparação do processo para Semana Estadual de Conciliação.
Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática (p. ex: adimplemento no curso da demanda), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Assim, no mesmo prazo, deverá apresentar/atualizar o contato telefônico (seu e do requerido).
No mesmo prazo, deverá apresentar documento de identificação do(s) alimentando(s), bem como regularizar a representação processual, se já atingiu(ram) a maioridade.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada.
Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Apresentada manifestação, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNE-SE audiência para semana estadual de conciliação, no dia 30.10.2024, conforme pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
Atente-se o Oficial de Justiça que a intimação das partes poderá ocorrer através dos meios eletrônicos - art. 5º, §2º, da Lei de Alimentos e conforme Resolução nº 354, do CNJ, e Ato Conjunto nº 20, do TJ/BA, de modo a garantir celeridade.
Saliente-se às partes que a participação na audiência deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, salvo comprovada a impossibilidade, hipótese em que a participação poderá ocorrer através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722.
Com base na classe/fase processual, ciente a parte autora que a ausência à audiência poderá resultar na EXTINÇÃO do processo.
Ciente o réu que a ausência poderá resultar em REVELIA.
Do contrário, autos conclusos para sentença extintiva.
Do que para constar lavrei o presente termo.
Coaraci/BA, data registrada no sistema.
Eu, Thiago Chaves dos Santos, técnico do judiciário, digitei. (assinado eletronicamente) -
07/10/2024 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:41
Expedição de despacho.
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04/10/2024 13:38
Expedição de despacho.
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04/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 05:06
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:21
Classe retificada de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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03/10/2023 10:02
Expedição de despacho.
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03/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 09:09
Conclusos para despacho
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20/07/2020 18:52
Juntada de Petição de informação
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20/07/2020 15:51
Expedição de intimação via Sistema.
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20/07/2020 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 08:27
Conclusos para decisão
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12/07/2020 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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