TJBA - 8072067-66.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIAS DE OLIVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIAS DE OLIVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:34
Decorrido prazo de EDSON LISBOA DE OLIVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 05:40
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502549038
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29/05/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502549038
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28/05/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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29/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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12/10/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8072067-66.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Maria De Fatima Dias De Oliva Executado: Maria De Fatima Dias De Oliva Executado: Edson Lisboa De Oliva Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8072067-66.2024.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DIAS DE OLIVA, MARIA DE FATIMA DIAS DE OLIVA, EDSON LISBOA DE OLIVA DESPACHO R.H.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de título executivo extrajudicial e demonstrativos de débito de ID 447171643, p. 16.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, pagar(em) o débito, ou nomear(em) bens à penhora, nos termos do art. 829 e §2º do Código de Processo Civil vigente.
Em sendo oferecidos bens à penhora, notifique(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar(em)-se sobre a nomeação.
Decorrendo, in albis, o prazo referido, retornem-me os autos, para penhora on-line, via SISBAJUD, se requerida, ou proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, consoante o disposto no art. 831 do aludido diploma legal.
Recaindo eventual penhora sobre imóveis ou direito real sobre imóveis, intime(m)-se o(s) cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), o oficial de Justiça deve, consoante o disposto no art. 830, arrestar-lhe-á bens suficientes à garantia da execução, diligenciando-se, o oficial de justiça, na forma § 1º do mesmo dispositivo legal, inclusive certificando pormenorizadamente o ocorrido, incumbindo ao exequente, outrossim, requerer a citação editalícia, caso frustradas a pessoal e a com hora certa, nos termos do § 2º, 830 do CPC, e, aperfeiçoada a citação, dá-se ao devedor o prazo de três dias para pagar o débito, sob pena de conversão do arresto em penhora.
Inicialmente, fixo em 10% os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, podendo majorar até 20%, conforme o trabalho realizado pelo advogado do exequente, salientando-se que o pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, pelo executado, reduz pela metade o valor dos honorários advocatícios, nos termos do art. 827 do CPC.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
03/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 12/07/2024 23:59.
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24/06/2024 19:17
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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24/06/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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19/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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