TJBA - 8000305-11.2017.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 18:34
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
06/09/2025 18:34
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
-
06/09/2025 18:34
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
06/09/2025 18:34
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 11:58
Expedição de intimação.
-
02/09/2025 11:58
Homologada a Transação
-
01/09/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 05:10
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 19/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 06:06
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 12/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 07:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
10/08/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
09/08/2025 18:42
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 18:42
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
02/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 17:13
Expedição de intimação.
-
31/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:02
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 17/02/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:18
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:58
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 21:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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16/02/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/02/2025 21:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
16/02/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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04/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000305-11.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Maiara Ariella Beliz De Queiroz (OAB:BA33492) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Sorania Santos Silva Executado: Valdeci Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000305-11.2017.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ (OAB:BA33492), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: SORANIA SANTOS SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Segue em anexo telas solicitadas pela exequente, determino a intimação da parte autora para manifestar-se acerca dos documentos anexos, bem como para informar se houve o cumprimento da obrigação por parte do réu; ou, alternativamente, requerer diligência apta ao prosseguimento da ação e o recebimento do crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
21/12/2024 10:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000305-11.2017.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Maiara Ariella Beliz De Queiroz (OAB:BA33492) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Sorania Santos Silva Executado: Valdeci Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000305-11.2017.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ (OAB:BA33492), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: SORANIA SANTOS SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido e procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD com fulcro no artigo 854 do CPC (incluindo a modalidade “teimosinha”) com os dados das Executadas Sorania Santos Silva (CPF: *46.***.*35-25) e Valdeci Silva Santos, CPF *62.***.*69-00, no valor de R$ 8.323,97.
Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia.
Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio.
Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC).
Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente.
O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado.
Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD, procedo também pesquisa de veículos junto ao RENAJUD e se ainda assim, restarem infrutíferas, pesquisa de bens junto ao INFOJUD.
Não sendo localizados valores ou bens junto aos sistemas, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15(quinze) dias.
Dou força de mandado ao presente despacho.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito z -
03/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 20:18
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:17
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:05
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 12:38
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 12:37
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 29/06/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 12:41
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 01:57
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 13:43
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 20:07
Decorrido prazo de SORANIA SANTOS SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
27/04/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 06:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 06:34
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 14:20
Expedição de intimação.
-
10/10/2022 14:15
Desentranhado o documento
-
10/10/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 04:43
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 04:22
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 07/03/2022 23:59.
-
21/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:17
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 19:34
Citação
-
01/02/2021 00:01
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 22/07/2020 23:59:59.
-
01/02/2021 00:01
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 22/07/2020 23:59:59.
-
01/02/2021 00:01
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 22/07/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:32
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 18:50
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
09/07/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 01:10
Publicado Intimação em 29/06/2020.
-
29/06/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 02:00
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 20/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 02:00
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 20/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 02:00
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 20/08/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 15:04
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
07/08/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 16:21
Expedição de intimação.
-
18/07/2019 16:14
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2019 04:28
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 08/05/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 04:28
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 08/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 15:52
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 08/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 12:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 01:28
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 13/11/2018 23:59:59.
-
01/05/2019 01:28
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 13/11/2018 23:59:59.
-
23/04/2019 02:29
Publicado Intimação em 23/04/2019.
-
23/04/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 12:47
Expedição de intimação.
-
01/04/2019 03:55
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 13/11/2018 23:59:59.
-
25/03/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 03:31
Publicado Intimação em 22/10/2018.
-
19/10/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 12:48
Expedição de intimação.
-
17/10/2018 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2018 14:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/10/2018 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 14:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/10/2018 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 14:53
Expedição de citação.
-
02/10/2018 14:53
Expedição de citação.
-
25/09/2018 12:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 12:06
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 05/06/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 12:06
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 05/06/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 12:06
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 05/06/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 11:59
Publicado Intimação em 11/05/2018.
-
10/07/2018 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 17:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2017 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2017 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2017 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2017 16:35
Expedição de citação.
-
06/09/2017 16:35
Expedição de citação.
-
01/06/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 12:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 12:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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