TJBA - 8045224-35.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 18:33
Decorrido prazo de EDMAR BORGES SANTANA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 07:00
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
16/02/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
30/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8045224-35.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edmar Borges Santana Advogado: Jade De Santana Veloso Casqueiro (OAB:BA53362) Advogado: Felipe Nogueira Nunes De Santana (OAB:BA73322) Advogado: Hugo Rodrigues Neves Amorim (OAB:BA57536) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8045224-35.2022.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: EDMAR BORGES SANTANA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Vistos os autos.
Acerca do recálculo apresentado, ouça-se a parte autora, em 10 (dez) dias.
I.
SALVADOR, 26/09/2024.
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01 -
26/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de EDMAR BORGES SANTANA em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 01:54
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
14/07/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:19
Processo Reativado
-
16/05/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2023 09:56
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
20/11/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 17:38
Processo Reativado
-
06/11/2023 17:38
Baixa Definitiva
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06/11/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 17:37
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/01/2023 20:58
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
-
06/01/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
18/11/2022 09:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/10/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2022 11:38
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
22/09/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
14/09/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 12:20
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 13:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2022 12:40
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
31/07/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
26/07/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:34
Conclusos para despacho
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14/07/2022 10:02
Decorrido prazo de EDMAR BORGES SANTANA em 11/07/2022 23:59.
-
19/06/2022 22:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
-
19/06/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
-
10/06/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 05:34
Decorrido prazo de EDMAR BORGES SANTANA em 17/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2022 23:59.
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13/05/2022 09:00
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 10:33
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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28/04/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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