TJBA - 8005557-71.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8005557-71.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilmar Carvalho De Jesus Advogado: Saulo Nogueira Guimaraes (OAB:BA35362) Reu: Associacao Assistencial E Cultural Dos Servidores Publicos Advogado: Renata Vilas Boas Souza (OAB:BA42400) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA· Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº·8005557-71.2024.8.05.0001 Classe - Assunto:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -·[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GILMAR CARVALHO DE JESUS REU: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada por GILMAR CARVALHO DE JESUS, em face de ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS.
Analisados os autos.
Decido.
Apresentada contestação, com preliminares e documentos, determino a intimação da parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, tendo em vista a possibilidade de presunção de veracidade dos documentos e alegações apresentadas.
Decorrido este prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
18/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 18:08
Decorrido prazo de GILMAR CARVALHO DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2024 00:07
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
10/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
31/01/2024 07:00
Mandado devolvido Positivamente
-
25/01/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 16:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/01/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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