TJBA - 0005258-38.2019.8.05.0154
1ª instância - 1Vara Criminal de Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 0005258-38.2019.8.05.0154 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Reu: Jhonatan Alves Duarte Advogado: Claudionor Pereira Machado (OAB:BA30197) Advogado: Herik Vicente Freitas (OAB:GO54350) Terceiro Interessado: A Sociedade Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Luís Eduardo Magalhães Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0005258-38.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: JHONATAN ALVES DUARTE Advogado(s): CLAUDIONOR PEREIRA MACHADO (OAB:BA30197), HERIK VICENTE FREITAS (OAB:GO54350) DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de JHONATAN ALVES DUARTE, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, fato ocorrido no dia 06/10/2019.
O acusado apresentou defesa prévia, por escrito, conforme ID 217279397. É o relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, vê-se que a peça acusatória atende os requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas.
Ademais, a prova da materialidade pode ser extraída do Auto de Constatação Provisória de Substância Entorpecente (págs. 12/13 do ID 133769082) e os indícios de autoria se encontram presentes nos depoimentos do condutor do flagrante e das testemunhas (págs. 3/4 e 6/7 e 8/9 do ID 133769082).
ANTE O EXPOSTO, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, em relação ao acusado JHONATAN ALVES DUARTE, como incursa nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Inclua-se o feito em data disponível na pauta de Audiências de Instrução e Julgamento desta Comarca, intimando-se para comparecimento as partes, seus advogados e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Requisite-se o laudo definitivo, caso ainda não tenha sido juntado aos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, data da assinatura eletrônica.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
18/08/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 17:47
Conclusos para decisão
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25/07/2022 20:30
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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24/07/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 03:17
Decorrido prazo de JHONATAN ALVES DUARTE em 14/07/2022 23:59.
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04/07/2022 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2022 07:37
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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03/07/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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30/06/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 16:25
Expedição de intimação.
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30/06/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:09
Conclusos para decisão
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09/06/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
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27/04/2022 08:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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27/04/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 14:22
Comunicação eletrônica
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19/04/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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01/09/2021 19:48
Devolvidos os autos
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17/02/2021 09:58
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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10/12/2019 11:58
PETIÇÃO
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10/12/2019 10:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/12/2019 10:29
RECEBIMENTO
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09/12/2019 12:48
RECEBIMENTO
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02/12/2019 17:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/11/2019 16:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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