TJBA - 8002179-59.2020.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de SULIDADE PEREIRA DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/11/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 17:36
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 17:35
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 17:35
Expedição de intimação.
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04/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:32
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SULIDADE PEREIRA DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:13
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 04:46
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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16/10/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8002179-59.2020.8.05.0127 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itapicuru Exequente: Sulidade Pereira De Almeida Advogado: Adonias Alves Da Conceicao (OAB:BA53174) Advogado: Jaiane De Jesus Melo (OAB:BA56429) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8002179-59.2020.8.05.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abatimento proporcional do preço] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU EXEQUENTE: SULIDADE PEREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: JAIANE DE JESUS MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAIANE DE JESUS MELO, ADONIAS ALVES DA CONCEICAO RÉU(S): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: RAFAEL MARTINEZ VEIGA, MARCELO SALLES DE MENDONÇA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando o cumprimento da obrigação, conforme se vê da certidão e petições retro, determino a expedição de mandado de levantamento em favor da Exequente, na forma por requerida, devendo o cartório atentar-se aos poderes e validade do instrumento procuratório, bem como intimar pessoalmente a parte autora sobre a expedição do alvará em caso de pedido de transferência para conta do advogado.
Declaro extinta a presente execução, por restar satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II do NCPC.
P.R.I.
Arquivem-se.
Itapicuru, data e hora do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 16:04
Expedição de sentença.
-
26/09/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:52
Decorrido prazo de SULIDADE PEREIRA DE ALMEIDA em 16/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/07/2024 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:37
Conclusos para decisão
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13/02/2024 22:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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13/02/2024 22:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:49
Juntada de decisão
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14/09/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/06/2023 18:44
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2023 17:28
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 03:07
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 01:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/01/2023 20:47
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 27/09/2022 23:59.
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01/01/2023 20:47
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 14:56
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 14:56
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 14:00
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2022 20:44
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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13/09/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 23:45
Expedição de citação.
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08/09/2022 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 23:45
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2021 05:06
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 15/09/2021 23:59.
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27/11/2021 05:06
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 15/09/2021 23:59.
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25/11/2021 12:24
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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25/11/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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02/09/2021 08:09
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 10:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 01/09/2021 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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31/08/2021 21:18
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2021 20:42
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2021 09:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/09/2021 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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12/08/2021 09:46
Expedição de citação.
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12/08/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 09:55
Juntada de Certidão
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29/07/2021 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2020 14:39
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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