TJBA - 0515144-12.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de EDIVANA SACRAMENTO CONCEICAO DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:25
Baixa Definitiva
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20/11/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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19/11/2023 23:02
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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19/11/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0515144-12.2018.8.05.0001 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edivana Sacramento Conceicao De Almeida Advogado: Benicio Fagner Dos Santos (OAB:BA34833) Requerido: Joir Souza De Almeida Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995.
E-mail: [email protected] Processo: 0515144-12.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) - [Tutela e Curatela, Nomeação] Parte Ativa: REQUERENTE: EDIVANA SACRAMENTO CONCEICAO DE ALMEIDA Parte Passiva: REQUERIDO: JOIR SOUZA DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de curatela que, no seu curso, ocorreu o óbito da acionada, conforme se verifica do documento de ID 276305688.
Manifestação ministerial no sentido da extinção do processo. É o relatório.
Decido.
O presente feito não pode prosperar, eis que se cuida de ação personalíssima, sendo intransmissível o direito substancial alegado em juízo.
Isto posto, com fundamento no art. 485, IX do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem força de resolução do mérito.
Isenta de custas.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos, com baixa devida.
SALVADOR, 14 de novembro de 2023 Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
14/11/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:03
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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17/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Proc 0515144122018 Interdicao
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14/08/2023 15:21
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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31/12/2022 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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31/12/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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25/10/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 01:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 01:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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07/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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07/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/02/2021 00:00
Publicação
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24/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2021 00:00
Mero expediente
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09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2021 00:00
Petição
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09/01/2021 00:00
Petição
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09/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/01/2021 00:00
Expedição de documento
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05/01/2021 00:00
Documento
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13/08/2020 00:00
Publicação
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11/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2020 00:00
Mero expediente
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23/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2020 00:00
Petição
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11/07/2020 00:00
Publicação
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09/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2020 00:00
Mero expediente
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29/06/2020 00:00
Expedição de documento
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29/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2019 00:00
Expedição de documento
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31/08/2018 00:00
Documento
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23/08/2018 00:00
Antecipação de tutela
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30/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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10/07/2018 00:00
Petição
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05/07/2018 00:00
Mero expediente
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05/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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11/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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09/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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06/05/2018 00:00
Petição
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04/05/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2018 00:00
Mero expediente
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21/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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