TJBA - 8000321-54.2021.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 11:36
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
28/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 01:09
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 06/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 09:19
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
17/11/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000321-54.2021.8.05.0160 Petição Cível Jurisdição: Maracas Requerente: Genival De Oliveira Da Silva Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerido: Luciano Geraldo Pires Almeida Intimação: DESPACHO I - Intime-se a parte autora, pessoalmente, por AR, para que manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Em paralelo, novamente intime-se o seu procurador habilitado para ciência e/ou impulsionamento.
II - Inerte a parte autora ou não mais residindo no endereço indicado nos autos, retornem os autos conclusos para extinção.
III - Apenas não havendo informações suficientes para intimação por AR, proceda-se sua intimação por oficial de justiça, cumprindo-se, no mais, conforme itens anteriores.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
Maracás/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
31/10/2024 18:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000321-54.2021.8.05.0160 Petição Cível Jurisdição: Maracas Requerente: Genival De Oliveira Da Silva Advogado: Simone De Argolo De Brito (OAB:BA37131) Requerido: Luciano Geraldo Pires Almeida Intimação: DESPACHO I - Intime-se a parte autora, pessoalmente, por AR, para que manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Em paralelo, novamente intime-se o seu procurador habilitado para ciência e/ou impulsionamento.
II - Inerte a parte autora ou não mais residindo no endereço indicado nos autos, retornem os autos conclusos para extinção.
III - Apenas não havendo informações suficientes para intimação por AR, proceda-se sua intimação por oficial de justiça, cumprindo-se, no mais, conforme itens anteriores.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
Maracás/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
03/10/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 09:22
Decorrido prazo de SIMONE DE ARGOLO DE BRITO em 20/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 18:58
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:11
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 17:24
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:45
Expedição de intimação.
-
06/08/2022 03:05
Decorrido prazo de LUCIANO GERALDO PIRES ALMEIDA em 04/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 17:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 13:16
Expedição de intimação.
-
17/11/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2021 18:23
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
28/08/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001042-19.2024.8.05.0057
Luzinete Raimunda de Jesus Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Mariana Fonseca Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2024 10:46
Processo nº 0501281-75.2017.8.05.0113
Adilson Dias da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Raimundo Bandeira de Ataide
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2017 15:58
Processo nº 0501281-75.2017.8.05.0113
Agencia Estadual de Reg de Serv Pub de E...
Adilson Dias da Silva
Advogado: Thamiles Castro Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2022 21:17
Processo nº 8107110-06.2020.8.05.0001
Rose Mary Reis Mattos
Estado da Bahia
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2023 12:30
Processo nº 8107110-06.2020.8.05.0001
Rose Mary Reis Mattos
Estado da Bahia
Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2020 23:54