TJBA - 0500508-07.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0500508-07.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: 2j Comercio De Suplementos Ltda Advogado: Rosimeire Gabriel Chaves (OAB:SP350558) Advogado: Felipe Gabriel Fausto Lopes Albuquerque (OAB:SP395914) Advogado: Vanessa Baggio Lopes De Souza (OAB:SP211887) Interessado: Jose Augusto Maia Scarton Junior Advogado: Vanessa Baggio Lopes De Souza (OAB:SP211887) Advogado: Rosimeire Gabriel Chaves (OAB:SP350558) Advogado: Felipe Gabriel Fausto Lopes Albuquerque (OAB:SP395914) Interessado: Il Comercio De Suplementos Alimentares Eireli - Me Terceiro Interessado: Jorge Luiz Nascimento Pinto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0500508-07.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: 2J COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA, JOSE AUGUSTO MAIA SCARTON JUNIOR INTERESSADO: IL COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME SENTENÇA Ante a nítida verificação de ocorrência de erro material, acolho os embargos opostos para fazer constar na sentença a seguinte parte dispositiva:
Ante ao exposto JULGO PROCEDENTES EM, PARTE os pedidos sedimentados na inicial, pelo que condeno a parte acionada ao pagamento em devolução da taxa de franquia e royalties recebidos ao longo da relação, corrigidos desde o pagamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, além de danos morais, os quais arbitro em R$10.000,00, corrigido desde a publicação da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por fim, condeno o acionado ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de agosto de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
16/10/2022 14:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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16/10/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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16/10/2022 13:43
Decorrido prazo de IL COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME em 13/09/2022 23:59.
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16/10/2022 13:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NASCIMENTO PINTO em 13/09/2022 23:59.
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15/10/2022 22:35
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MAIA SCARTON JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
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14/10/2022 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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14/10/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/09/2022 18:20
Conclusos para despacho
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13/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
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18/08/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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01/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/07/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Publicação
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23/05/2022 00:00
Mero expediente
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13/05/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Publicação
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17/04/2022 00:00
Mero expediente
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12/04/2022 00:00
Petição
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01/04/2022 00:00
Documento
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01/04/2022 00:00
Publicação
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01/04/2022 00:00
Petição
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29/03/2022 00:00
Mero expediente
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27/01/2022 00:00
Documento
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27/01/2022 00:00
Expedição de documento
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17/12/2021 00:00
Petição
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06/11/2021 00:00
Publicação
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04/11/2021 00:00
Mero expediente
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20/04/2021 00:00
Petição
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06/04/2021 00:00
Publicação
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26/03/2021 00:00
Mero expediente
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24/02/2021 00:00
Publicação
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19/02/2021 00:00
Mero expediente
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09/12/2020 00:00
Petição
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22/10/2020 00:00
Petição
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01/08/2020 00:00
Publicação
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30/07/2020 00:00
Mero expediente
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23/06/2020 00:00
Petição
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15/04/2020 00:00
Publicação
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11/03/2020 00:00
Petição
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15/02/2020 00:00
Publicação
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07/02/2020 00:00
Petição
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16/01/2020 00:00
Publicação
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13/01/2020 00:00
Mero expediente
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18/09/2019 00:00
Documento
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17/09/2019 00:00
Petição
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17/08/2019 00:00
Publicação
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13/08/2019 00:00
Mero expediente
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20/07/2019 00:00
Publicação
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16/07/2019 00:00
Petição
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11/07/2019 00:00
Publicação
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07/06/2019 00:00
Mero expediente
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28/05/2019 00:00
Petição
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09/05/2019 00:00
Publicação
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06/05/2019 00:00
Mero expediente
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15/02/2019 00:00
Petição
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17/01/2019 00:00
Publicação
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15/01/2019 00:00
Incompetência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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