TJBA - 8005530-93.2021.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:28
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
17/06/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:07
Juntada de Alvará
-
17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de PAULO JOSE ALMEIDA CONCEICAO em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 09:02
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
18/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8005530-93.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Paulo Jose Almeida Conceicao Advogado: Celso Matheus Pires Assuncao (OAB:BA55833) Executado: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Executado: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005530-93.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PAULO JOSE ALMEIDA CONCEICAO Advogado(s): CELSO MATHEUS PIRES ASSUNCAO (OAB:BA55833) EXECUTADO: OI S.A. e outros Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou solidariamente as empresas Oi Móvel S.A e Claro S.A ao pagamento de quantia em prol de Paulo José Almeida Conceição.
Compulsando os autos, verifica-se que a executada peticionou nos autos em ID 379794387 e ID 407530178 noticiando o pagamento integral do valor da condenação.
A parte exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará em ID 407743362, concordando com o valor depositado, inexistindo, portanto, qualquer saldo residual a ser cobrado à executada.
Por tais razões, julgo EXTINTO o procedimento executório de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com resolução do mérito com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil.
Expeça-se alvará judicial em prol da exequente e/ou de seu respectivo patrono desde que detenha poderes específicos para tanto.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquive-se com a devida baixa nos registros.
Salvador (BA), 14 de novembro de 2023.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
14/11/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 03:35
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:31
Decorrido prazo de PAULO JOSE ALMEIDA CONCEICAO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:29
Decorrido prazo de PAULO JOSE ALMEIDA CONCEICAO em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
10/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 14:09
Expedição de despacho.
-
07/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 20:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 20:03
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2023 03:48
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
12/04/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2022 09:44
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 05:05
Decorrido prazo de PAULO JOSE ALMEIDA CONCEICAO em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:05
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:40
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
26/04/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
19/04/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:36
Decorrido prazo de PAULO JOSE ALMEIDA CONCEICAO em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:36
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/10/2021 23:59.
-
03/10/2021 17:33
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
03/10/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
-
27/09/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2021 14:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2021.
-
22/05/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
14/05/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 03:18
Decorrido prazo de PAULO JOSE ALMEIDA CONCEICAO em 06/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 06:25
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
09/04/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:40
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
21/01/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000492-53.2019.8.05.0007
Luis Eduardo Santos Barreto
Luciano Santos Barreto
Advogado: Mario Cesar da Costa Borges Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2019 20:21
Processo nº 8005888-72.2023.8.05.0103
Banco Bradesco SA
Odilei Barreto Trindade
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2023 16:37
Processo nº 8000854-71.2022.8.05.0000
Elza Ribeiro Rosa
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2022 17:24
Processo nº 8142594-48.2021.8.05.0001
Walquirio Conceicao das Virgens Junior
Instituto de Olhos LTDA
Advogado: Camila Lemos Azi Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2021 07:37
Processo nº 8001293-28.2021.8.05.0191
Elaine Alves dos Santos
Leilton Antunes de Assis
Advogado: Carlos Henrique Brandao Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2021 10:16