TJBA - 8000085-41.2020.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 03:49
Decorrido prazo de ANELMIRA ANASTACIO DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/11/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 16:08
Baixa Definitiva
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04/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:07
Expedição de intimação.
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04/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:06
Expedição de intimação.
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04/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:02
Juntada de Alvará
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29/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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23/10/2024 20:23
Decorrido prazo de ANELMIRA ANASTACIO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:02
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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16/10/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000085-41.2020.8.05.0127 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itapicuru Exequente: Anelmira Anastacio Dos Santos Advogado: Jaiane De Jesus Melo (OAB:BA56429) Advogado: Adonias Alves Da Conceicao (OAB:BA53174) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8000085-41.2020.8.05.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Busca e Apreensão] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU EXEQUENTE: ANELMIRA ANASTACIO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARCELO SALLES DE MENDONÇA, RAFAEL MARTINEZ VEIGA RÉU(S): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: ADONIAS ALVES DA CONCEICAO, JAIANE DE JESUS MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAIANE DE JESUS MELO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando o cumprimento da obrigação, conforme se vê da certidão e petições retro, determino a expedição de mandado de levantamento em favor da Exequente, na forma por requerida, devendo o cartório atentar-se aos poderes e validade do instrumento procuratório, bem como intimar pessoalmente a parte autora sobre a expedição do alvará em caso de pedido de transferência para conta do advogado.
Declaro extinta a presente execução, por restar satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II do NCPC.
P.R.I.
Arquivem-se.
Itapicuru, data e hora do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 16:06
Expedição de sentença.
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26/09/2024 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 04:33
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:51
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/09/2024 22:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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07/09/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 07:50
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 07/06/2024 23:59.
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14/07/2024 07:50
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/06/2024 23:59.
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09/05/2024 03:45
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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09/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:52
Conclusos para decisão
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01/07/2022 05:50
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 05:50
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 05:50
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 05:50
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2022 09:36
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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05/06/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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01/06/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 19:53
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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18/03/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/03/2022 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/03/2022 11:38
Juntada de Petição de contra-razões
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07/03/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2022 13:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/10/2021 16:03
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 26/07/2021 23:59.
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28/10/2021 16:03
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 26/07/2021 23:59.
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28/10/2021 16:03
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 26/07/2021 23:59.
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28/10/2021 16:03
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 26/07/2021 23:59.
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28/07/2021 15:13
Conclusos para despacho
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24/07/2021 03:38
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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24/07/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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22/07/2021 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 17:09
Expedição de citação.
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24/06/2021 17:09
Expedição de citação.
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24/06/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2021 16:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2021 01:40
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 09/03/2021 23:59.
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26/03/2021 01:40
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 09/03/2021 23:59.
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24/03/2021 14:40
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 09:21
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 23/03/2021 08:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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22/03/2021 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2021 12:19
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2021 03:05
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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10/02/2021 03:04
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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04/02/2021 14:01
Audiência conciliação videoconferência designada para 23/03/2021 08:10.
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04/02/2021 13:59
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/02/2021 13:59
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/02/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2021 16:58
Juntada de Certidão
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03/09/2020 15:30
Juntada de Certidão
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22/07/2020 19:46
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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