TJBA - 0324968-86.2012.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0324968-86.2012.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Municipio De Salvador Embargante: Educandario Professora Emilia Leite Ltda - Me Advogado: Cristiane De Araujo Oliveira (OAB:BA15552) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 Salvador/BA [Competência Tributária] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0324968-86.2012.8.05.0001 EMBARGANTE: EDUCANDARIO PROFESSORA EMILIA LEITE LTDA - ME EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios no mesmo percentual.
Caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre a parcela controversa.
Deixo, de logo, consignado que, não sendo efetuado o pagamento ou efetuado de forma parcial, no prazo acima previsto, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, pelo valor executado ou pelo restante na hipótese do pagamento ter sido parcial.
Decorrido o prazo de pagamento voluntário sem que seja ele efetuado, terá o(a) executado(a) o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para, querendo, apresentar Impugnação nos próprios autos, na conformidade do disposto no art. 525 do CPC.
SALVADOR, 19 de agosto de 2024 ALEX MONTEIRO PACHECO DOS SANTOS Analista Judiciário -
15/09/2022 15:06
Expedição de ato ordinatório.
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15/09/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 16:18
Conclusos para despacho
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09/02/2022 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/01/2022 23:59.
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18/12/2021 00:54
Decorrido prazo de Educandario Prof Emilia Leite Ltda em 16/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:02
Decorrido prazo de Educandario Prof Emilia Leite Ltda em 13/12/2021 23:59.
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08/12/2021 12:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
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08/12/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 17:47
Expedição de ato ordinatório.
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06/12/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2021 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
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20/11/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 10:02
Expedição de ato ordinatório.
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17/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 21:23
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Recebimento
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08/08/2017 00:00
Publicação
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18/07/2017 00:00
Recebimento
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17/07/2017 00:00
Improcedência
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14/08/2015 00:00
Ato ordinatório
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29/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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20/03/2013 00:00
Ato ordinatório
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09/04/2012 00:00
Ato ordinatório
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02/04/2012 00:00
Recebimento
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02/04/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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