TJBA - 8099495-28.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 23:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.
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04/11/2024 15:33
Baixa Definitiva
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04/11/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8099495-28.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Antonio Carlos Queiroz De Souza Junior Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8099495-28.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Servidores Ativos] Reclamante: AUTOR: ANTONIO CARLOS QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/10/2024 14:10
Expedição de sentença.
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01/10/2024 15:37
Expedição de ofício.
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01/10/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:42
Expedição de ofício.
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08/08/2024 08:22
Expedição de sentença.
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08/08/2024 08:22
Expedição de RPV.
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30/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 17:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 12:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:26
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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05/05/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:52
Expedição de sentença.
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08/04/2024 19:19
Expedição de decisão.
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08/04/2024 19:19
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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17/01/2024 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 14:41
Juntada de laudo pericial
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18/11/2023 15:09
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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18/11/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8099495-28.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Antonio Carlos Queiroz De Souza Junior Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8099495-28.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Servidores Ativos] Reclamante: AUTOR: ANTONIO CARLOS QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
14/11/2023 18:39
Expedição de decisão.
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14/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
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13/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
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27/06/2023 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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27/06/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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06/06/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 11:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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21/07/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 22:13
Juntada de Certidão
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25/01/2022 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2021 23:59.
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22/01/2022 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2021 23:59.
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22/10/2021 19:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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22/10/2021 19:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2021 23:59.
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12/10/2021 04:08
Publicado Sentença em 01/10/2021.
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12/10/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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04/10/2021 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2021 09:48
Expedição de sentença.
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30/09/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 13:35
Expedição de citação.
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29/09/2021 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2021 20:15
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2021 17:22
Expedição de citação.
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09/09/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:21
Conclusos para despacho
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09/09/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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