TJBA - 8178559-19.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ALMIR MORAIS DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 22:32
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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25/03/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 09:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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07/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ALMIR MORAIS DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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07/03/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2025 18:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 10:00
Juntada de Petição de procuração
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8178559-19.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Almir Morais Dos Santos Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8178559-19.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ALMIR MORAIS DOS SANTOS Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc...
Defiro a gratuidade.
Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia.
No tocante à audiência de conciliação, prevista no art. 344, do CPC, a avaliação de sua necessidade ocorrerá futuramente e, caso com isto não concorde qualquer das partes, o Juízo deverá ser comunicado para que então se dê sua designação.
De qualquer modo, prejuízo maior não há nem para a parte autora, nem para a ré, que, inclusive, poderá veicular proposta de acordo no curso do processo por meio de petição e sobre ela será ouvida a adversária, a qual terá oportunidade para oferecer contraproposta.
Salvador(BA), 3 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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05/05/2024 16:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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05/05/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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29/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:26
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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