TJBA - 0510838-97.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 21:29
Baixa Definitiva
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14/05/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0510838-97.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Interessado: Btm - Bahia Transportes Metropolitanos Ltda.
Advogado: Diogo Oliveira Carvalho (OAB:BA26854) Advogado: Erasmo De Souza Freitas Junior (OAB:BA18373) Advogado: Camila Gonzaga Alves Ferreira (OAB:BA45113) Advogado: Juliete Dos Reis Magalhaes (OAB:BA52515) Advogado: Renata Astolfo Coutinho Santos (OAB:BA43404) Advogado: Mariana Riccio Nascimento (OAB:BA44024) Terceiro Interessado: Sonia Santos De Oliveira Terceiro Interessado: Adilson Ricardo De Oliveira Terceiro Interessado: Carlson Jesus Dos Santos Terceiro Interessado: Ana Carolina Barbosa Velloso Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0510838-97.2018.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: INTERESSADO: BTM - BAHIA TRANSPORTES METROPOLITANOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Inconformada com a sentença proferida em id. 409403190, através da qual foram julgados procedentes os pedidos deduzidos em inicial, a autora interpôs embargos de declaração em id. 412396329, sob a alegação de que referido “decisum” incorreu em erro quanto ao termo inicial dos juros de mora, pois "tratando-se de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde o momento em que se praticou tal ato".
Conheço dos embargos declaratórios, por serem tempestivos, e os ACOLHO, pelos fundamentos a seguir expostos.
Embora a sentença tenha sido clara ao fixar os juros de mora a partir da citação, tal determinação não está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça para casos de responsabilidade extracontratual.
Conforme a Súmula 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
No caso de ação regressiva movida por seguradora, considera-se como evento danoso a data do efetivo desembolso realizado para o pagamento da indenização ao segurado.
Assim, reconheço a erro material na aplicação do direito quanto ao termo inicial dos juros de mora e, em consequência, altero parcialmente a sentença neste ponto específico, que passa a ter a seguinte redação: "JULGO PROCEDENTES os pedidos e, em consequência, CONDENO a ré a pagar ao autor indenização por danos materiais na quantia de R$ 5.698,72 (cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), devidamente corrigida pelo INPC, a partir do seu desembolso, e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, também a partir do desembolso, até a data do efetivo pagamento." Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.
R.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de setembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
04/10/2024 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
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28/06/2024 14:25
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2023 19:45
Decorrido prazo de ERASMO DE SOUZA FREITAS JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2023 03:02
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 15:31
Expedição de intimação.
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13/09/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:49
Juntada de Petição de alegações finais
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26/04/2023 11:06
Juntada de Petição de alegações finais
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17/04/2023 14:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2023 10:30 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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11/04/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 15:54
Juntada de Termo de audiência
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10/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:30
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 13:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 10:30 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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25/01/2023 23:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/12/2022 23:59.
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25/01/2023 23:27
Decorrido prazo de BTM - BAHIA TRANSPORTES METROPOLITANOS LTDA. em 19/12/2022 23:59.
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15/01/2023 21:56
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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15/01/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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26/12/2022 01:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 14:46
Expedição de despacho.
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02/12/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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08/11/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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14/10/2022 10:20
Conclusos para despacho
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14/10/2022 10:19
Comunicação eletrônica
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14/10/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/09/2021 00:00
Petição
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28/08/2021 00:00
Publicação
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26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/08/2021 00:00
Mero expediente
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23/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2020 00:00
Publicação
-
21/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
14/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2020 00:00
Audiência Designada
-
09/05/2020 00:00
Publicação
-
07/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2020 00:00
Mero expediente
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16/01/2020 00:00
Petição
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13/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Petição
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06/11/2019 00:00
Audiência Designada
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30/10/2019 00:00
Publicação
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24/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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10/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2018 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Petição
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01/11/2018 00:00
Publicação
-
30/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2018 00:00
Mero expediente
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18/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2018 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
Publicação
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25/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/05/2018 00:00
Petição
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10/05/2018 00:00
Petição
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10/05/2018 00:00
Documento
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19/04/2018 00:00
Publicação
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18/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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17/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2018 00:00
Audiência Designada
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10/04/2018 00:00
Mero expediente
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04/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/04/2018 00:00
Expedição de documento
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03/04/2018 00:00
Petição
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16/03/2018 00:00
Publicação
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16/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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15/03/2018 00:00
Audiência Designada
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14/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2018 00:00
Mero expediente
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02/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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