TJBA - 8002551-75.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:25
Expedição de intimação.
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14/02/2025 12:05
Juntada de laudo pericial
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08/02/2025 09:39
Expedição de intimação.
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08/02/2025 09:39
Expedição de intimação.
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08/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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22/11/2024 23:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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21/10/2024 10:35
Expedição de intimação.
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21/10/2024 10:35
Expedição de intimação.
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21/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 07:19
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO DESPACHO 8002551-75.2015.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Ailton Dos Santos Lima Advogado: Mabe Da Silva Anjos (OAB:BA23251) Advogado: Candida Mara Britto Leite (OAB:BA58559) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002551-75.2015.8.05.0032 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO AUTOR: AILTON DOS SANTOS LIMA Advogado(s): MABE DA SILVA ANJOS (OAB:BA23251), CANDIDA MARA BRITTO LEITE (OAB:BA58559) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parada há muito tempo (mais de cem dias), por ausência de impulsionamento deste Juízo ou impulsionamento da parte autora.
Observa-se ainda que é processo que precisa ser julgado com brevidade, por se tratar de Meta 2 do CNJ ou processo que tramita nesta unidade há mais de 01 ano.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora, para que atualize os autos informando se ainda persiste o interesse processual, se entrou em acordo com a parte Requerida, se há pendências processuais a serem sanadas antes da audiência ou se o processo encontra-se maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou realização de audiência de instrução, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
07/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:36
Expedição de ofício.
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07/10/2024 12:36
Expedição de intimação.
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07/10/2024 12:27
Expedição de despacho.
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07/10/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 08:15
Expedição de despacho.
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06/09/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 05:29
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS LIMA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:04
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 19:03
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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07/02/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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21/01/2024 15:43
Expedição de despacho.
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21/01/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:23
Expedição de intimação.
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14/06/2023 11:22
Juntada de informação
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07/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 21:05
Expedição de intimação.
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27/05/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 16:32
Conclusos para despacho
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07/04/2022 07:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2022 23:59.
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03/04/2022 02:20
Decorrido prazo de MABE DA SILVA ANJOS em 30/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:20
Decorrido prazo de CANDIDA MARA BRITTO LEITE em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 08:42
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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31/03/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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28/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 17:28
Expedição de intimação.
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21/03/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 11:04
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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16/03/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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04/03/2022 11:55
Conclusos para decisão
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04/03/2022 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2022 11:28
Expedição de decisão.
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04/03/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 15:13
Declarada incompetência
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19/10/2021 10:09
Conclusos para despacho
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02/10/2021 20:40
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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02/10/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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27/09/2021 09:04
Conclusos para despacho
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27/09/2021 09:03
Expedição de intimação.
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27/09/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 21:37
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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14/08/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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10/08/2021 11:46
Conclusos para decisão
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09/08/2021 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2021 17:17
Juntada de termo de remessa
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09/08/2021 17:17
Expedição de intimação.
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09/08/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 07:22
Expedição de intimação.
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09/08/2021 07:22
Declarada incompetência
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19/09/2019 12:58
Conclusos para despacho
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19/09/2019 12:58
Juntada de Certidão
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24/03/2019 00:28
Decorrido prazo de MABE DA SILVA ANJOS em 03/07/2018 23:59:59.
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12/03/2019 00:41
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS LIMA em 05/11/2018 23:59:59.
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28/02/2019 09:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2018 23:59:59.
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25/09/2018 01:53
Publicado Intimação em 07/06/2018.
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25/09/2018 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2018 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2018 10:11
Juntada de Ofício
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06/09/2018 14:13
Expedição de intimação.
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24/08/2018 16:49
Expedição de Ofício.
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07/08/2018 17:04
Juntada de Certidão
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12/07/2018 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 10:47
Expedição de intimação.
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18/05/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2015 08:17
Conclusos para despacho
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01/09/2015 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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