TJBA - 8010604-76.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:21
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS MOURA EVANGELISTA em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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25/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501453195
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21/05/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501453195
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21/05/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 473817955
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21/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 20:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 20:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2025 20:48
Processo Desarquivado
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18/12/2024 10:33
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 16/12/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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12/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:05
Arquivado Provisoriamente
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19/11/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2024 10:32
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010604-76.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Fernanda Dos Santos Moura Evangelista Advogado: Tarcilia Silva Queiroz (OAB:BA76408) Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) Reu: Honda Automoveis Do Brasil Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010604-76.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: FERNANDA DOS SANTOS MOURA EVANGELISTA Advogado(s): Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579), TARCILIA SILVA QUEIROZ (OAB:BA76408) REU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Advogado(s): DECISÃO R.
H.
Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que a parte autora não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, CPC), designo Sessão de Conciliação e Mediação para o dia 16/12/2024, às 16h:30min, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
A audiência será realizada no CEJUSC em formato híbrido, sendo que, presencialmente, acontecerá em sua sala de audiências localizada no 1º (primeiro) andar do edifício do Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, situado na travessa José Guerra de Santana, s/nº, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351, e por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/18502621, devendo a Secretaria efetuar o agendamento na pauta de audiência junto ao CEJUSC desta Comarca.
Cite-se e intime-se a parte demandada com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC).
Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação, o Conciliador lotado no CEJUSC desta Comarca (art. 334, § 1º, CPC).
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Apresentada a contestação com alegações preliminares ao juízo de mérito da presente lide e/ou anexe prova documental e/ou, ainda, tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do pretenso direito da parte autora, intime-se o(à)(s) demandante(s) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica, sendo permitido a produção de prova (CPC, art. 351).
Nos termos do artigo 188 c/c artigo 277, ambos do Código de Processo Civil, que não exigem forma determinada para os atos e termos processuais e que consideram válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste pronunciamento judicial sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo a Secretaria postá-la com aviso de recebimento, via Correios, à parte interessada.
Publique-se.
Intime-se.
Demais intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 3 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
03/10/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO
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03/10/2024 15:53
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 16/12/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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03/10/2024 15:51
Expedição de intimação.
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03/10/2024 15:48
Expedição de Carta.
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03/10/2024 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DOS SANTOS MOURA EVANGELISTA - CPF: *87.***.*89-52 (AUTOR).
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02/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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