TJBA - 8000492-71.2024.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 18:23
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DE LIMA em 05/05/2025 23:59.
-
14/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAGE em 05/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:57
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DE LIMA em 05/05/2025 23:59.
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28/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:16
Expedição de despacho.
-
26/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DE LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000492-71.2024.8.05.0009 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Anagé Requerente: Leandro Fernandes De Lima Advogado: Raphael Pinheiro Cardoso (OAB:BA65684) Requerido: Municipio De Anage Advogado: Derywendell Fernandes Viana (OAB:BA46211) Advogado: Edelvan Santos Vieira (OAB:BA46419) Advogado: Hugo Silveira Dias Brito (OAB:BA32093) Advogado: Israel Marcu Dos Santos (OAB:BA54121) Advogado: Nislei Araujo De Souza (OAB:BA34048) Advogado: Thamiles Alves Moreira Gusmao (OAB:BA38877) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000492-71.2024.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: LEANDRO FERNANDES DE LIMA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL PINHEIRO CARDOSO REU: MUNICIPIO DE ANAGE Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DERYWENDELL FERNANDES VIANA, EDELVAN SANTOS VIEIRA, HUGO SILVEIRA DIAS BRITO, ISRAEL MARCU DOS SANTOS, NISLEI ARAUJO DE SOUZA, THAMILES ALVES MOREIRA GUSMAO DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada, no âmbito da Justiça do Trabalho, por LEANDRO FERNANDES DE LIMA, representado por patrono constituído nos autos, contra o Município de Anagé - BA, devidamente qualificado, pelos motivos expostos na peça vestibular.
A Justiça do Trabalho declarou sua incompetência, determinando a remessa dos autos para esta Justiça Estadual. É o breve relato dos fatos.
Decido.
Considerando-se os princípios da economia processual e o da celeridade, os quais regem a prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem manifestação quanto a eventual ato(s) instrutório(s) realizado(s) pela Justiça do Trabalho.
Havendo impugnação, retornem conclusos para apreciação.
Não havendo, retornem conclusos para ratificação dos atos instrutórios realizados pela Justiça do Trabalho e realização dos atos pertinentes para prosseguimento ou julgamento do feito.
Anagé, data do sistema.
Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito -
12/12/2024 20:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAGE em 01/11/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:07
Expedição de citação.
-
10/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000492-71.2024.8.05.0009 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Anagé Requerente: Leandro Fernandes De Lima Advogado: Raphael Pinheiro Cardoso (OAB:BA65684) Requerido: Municipio De Anage Advogado: Derywendell Fernandes Viana (OAB:BA46211) Advogado: Edelvan Santos Vieira (OAB:BA46419) Advogado: Hugo Silveira Dias Brito (OAB:BA32093) Advogado: Israel Marcu Dos Santos (OAB:BA54121) Advogado: Nislei Araujo De Souza (OAB:BA34048) Advogado: Thamiles Alves Moreira Gusmao (OAB:BA38877) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000492-71.2024.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: LEANDRO FERNANDES DE LIMA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL PINHEIRO CARDOSO REU: MUNICIPIO DE ANAGE Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DERYWENDELL FERNANDES VIANA, EDELVAN SANTOS VIEIRA, HUGO SILVEIRA DIAS BRITO, ISRAEL MARCU DOS SANTOS, NISLEI ARAUJO DE SOUZA, THAMILES ALVES MOREIRA GUSMAO DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada, no âmbito da Justiça do Trabalho, por LEANDRO FERNANDES DE LIMA, representado por patrono constituído nos autos, contra o Município de Anagé - BA, devidamente qualificado, pelos motivos expostos na peça vestibular.
A Justiça do Trabalho declarou sua incompetência, determinando a remessa dos autos para esta Justiça Estadual. É o breve relato dos fatos.
Decido.
Considerando-se os princípios da economia processual e o da celeridade, os quais regem a prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem manifestação quanto a eventual ato(s) instrutório(s) realizado(s) pela Justiça do Trabalho.
Havendo impugnação, retornem conclusos para apreciação.
Não havendo, retornem conclusos para ratificação dos atos instrutórios realizados pela Justiça do Trabalho e realização dos atos pertinentes para prosseguimento ou julgamento do feito.
Anagé, data do sistema.
Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito -
07/10/2024 11:07
Expedição de citação.
-
03/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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