TJBA - 8038816-33.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 22:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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19/07/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 15:05
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8038816-33.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edson Caetano Dos Santos Advogado: Meriliquele Costa Dos Santos (OAB:BA37320) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8038816-33.2019.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: EDSON CAETANO DOS SANTOS RÉU: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 526 do CPC, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
No presente caso, o valor referente à condenação foi depositado em id.464190886.
Por isso, forte no art. 526, §1º, do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se concorda com os valores depositados, advertido que o silêncio importará em anuência.
Em caso de concordância, fica, de logo, autorizada a expedição do alvará, dispensada nova conclusão.
Tudo feito, arquivem-se estes autos, com baixa.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de setembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
04/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 17:17
Juntada de Alvará
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22/02/2024 12:17
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/10/2023 01:54
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:54
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:05
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
19/09/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 20:26
Outras Decisões
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30/08/2023 21:28
Conclusos para despacho
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29/07/2023 02:22
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 03:03
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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06/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 11:05
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2023 12:09
Juntada de Petição de laudo pericial
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07/05/2023 06:27
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 31/03/2023 23:59.
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07/05/2023 06:27
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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10/04/2023 05:03
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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10/04/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 05:03
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/04/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
08/03/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 16:45
Conclusos para despacho
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02/02/2023 10:53
Juntada de Petição de parecer
-
02/02/2023 09:39
Juntada de Petição de parecer
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01/02/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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12/02/2021 21:12
Audiência conciliação cancelada para 19/03/2020 08:40.
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06/02/2021 09:03
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 10/12/2020 23:59:59.
-
06/02/2021 09:03
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 10/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 02:05
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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17/11/2020 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 14:04
Decisão de Saneamento e Organização
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08/10/2020 14:02
Conclusos para despacho
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27/05/2020 17:38
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2020 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2020 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2020 00:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/01/2020 23:59:59.
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09/01/2020 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2019 03:27
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 09/12/2019 23:59:59.
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08/12/2019 02:09
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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04/12/2019 15:53
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/12/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 14:43
Audiência conciliação designada para 19/03/2020 08:40.
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03/12/2019 00:58
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 02/12/2019 23:59:59.
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24/11/2019 03:54
Publicado Intimação em 21/11/2019.
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21/11/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 12:44
Conclusos para despacho
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20/11/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 05:12
Publicado Intimação em 18/09/2019.
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19/09/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:53
Expedição de intimação.
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02/09/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 08:58
Conclusos para despacho
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30/08/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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