TJBA - 8059478-45.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:51
Solicitado dia de julgamento
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24/04/2025 23:06
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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14/04/2025 17:03
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2025 22:49
Juntada de Petição de MS_8059478_45.2024.8.05.0000
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22/01/2025 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:42
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:19
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ELZIRA ANA COTRIM DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ELZIRA ANA COTRIM DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 11:56
Juntada de Petição de mandado
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03/10/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8059478-45.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Elzira Ana Cotrim De Souza Advogado: Isabella Fernandes Batista (OAB:BA66089-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8059478-45.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ELZIRA ANA COTRIM DE SOUZA Advogado(s): ISABELLA FERNANDES BATISTA (OAB:BA66089-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ELZIRA ANA COTRIM DE SOUZA em face de ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, objetivando reajustando e implementando a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe em valor proporcional a 31,18% da remuneração, além do devido reflexo nas demais verbas vinculadas (a exemplo do 13º salário), assegurando-se o pagamento das diferenças remuneratórias devidas (ID 70114735).
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que restaram preenchidos os requisitos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Inexiste pedido de medida liminar a ser apreciado.
Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para, comunicando-lhe o teor desta decisão, para prestar as necessárias informações, no prazo de dez (10) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009.
Cientifique-se também o Estado da Bahia para, querendo, integrar a lide (art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009).
Transcorrido o prazo anteriormente fixado, com ou sem manifestação da Autoridade Impetrada, remetam-se os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para os fins previstos no art. 12 da Lei de Mandado de Segurança e art. 53 do RITJBA.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas, om fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
28/09/2024 07:30
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:23
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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