TJBA - 0328181-56.2019.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:39
Decorrido prazo de Filomena da Cunha Santana em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:39
Decorrido prazo de Manuel de Jesus Ferreira em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 04:00
Decorrido prazo de Adenilson Teodoro da Silva em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:00
Decorrido prazo de Luciano Novaes Ferreira em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 12:47
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:17
Decorrido prazo de ROTA BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:17
Decorrido prazo de Filomena da Cunha Santana em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:17
Decorrido prazo de Manuel de Jesus Ferreira em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:17
Decorrido prazo de Adenilson Teodoro da Silva em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:17
Decorrido prazo de Luciano Novaes Ferreira em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:17
Decorrido prazo de ROTA BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:17
Decorrido prazo de Filomena da Cunha Santana em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:17
Decorrido prazo de Manuel de Jesus Ferreira em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:17
Decorrido prazo de Adenilson Teodoro da Silva em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:17
Decorrido prazo de Luciano Novaes Ferreira em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 08:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
12/03/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
12/03/2025 07:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
12/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:31
Juntada de informação
-
04/02/2025 15:23
Juntada de informação
-
28/01/2025 11:26
Nomeado perito
-
28/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:15
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0328181-56.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Filomena Da Cunha Santana Advogado: Marilene Da Nova Carvalho (OAB:BA8859) Executado: Manuel De Jesus Ferreira Advogado: Marcos Luiz De Oliveira Ramos (OAB:BA45166) Advogado: Joao Paulo Paranhos Barauna (OAB:BA36230) Executado: Adenilson Teodoro Da Silva Advogado: Marcos Luiz De Oliveira Ramos (OAB:BA45166) Advogado: Joao Paulo Paranhos Barauna (OAB:BA36230) Executado: Luciano Novaes Ferreira Advogado: Marcos Luiz De Oliveira Ramos (OAB:BA45166) Advogado: Joao Paulo Paranhos Barauna (OAB:BA36230) Requerente: Rota Brasil Empreendimentos E Participacoes Imobiliarias Ltda - Me Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos (OAB:BA19564) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0328181-56.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ROTA BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME Advogado(s): MARCUS FABRICIO SEVERO ALMEIDA SANTOS (OAB:BA19564) EXECUTADO: Filomena da Cunha Santana e outros (3) Advogado(s): MARILENE DA NOVA CARVALHO (OAB:BA8859), MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA45166), JOAO PAULO PARANHOS BARAUNA (OAB:BA36230) DESPACHO A fim de se evitar a prática de atos desnecessários, nomeando-se peritos que venham a rejeitar o encargo ou abandonar o processo, solicito ao gabinete que intime por email as peritas constantes da lista abaixo para que informem em 5 dias se possuem interesse em funcionar no presente processo.
Conforme cheguem as respostas positivas, elas devem ser encaminhadas à assessoria para a escolha de um deles.
Caso não haja respostas positivas, certifique-se nos autos, a fim de que se busquem peritos de outras especialidades na planilha do cartório ou para que se realize a pesquisa de engenheiros agrimensores no cadastro de peritos do Tribunal.
Fica o Gabinete autorizado a enviar senha ou cópia dos autos às peritas.
Destaco que a remuneração do perito será repartida pelas partes na forma do artigo 95 do CPC, não tendo nenhuma delas sido agraciada com a gratuidade de justiça nestes autos.
Lista de peritos a serem intimados Ana Claudia Pereira San'Ana Engenheira agrimensora - [email protected] Renata de Oliveira Magalhães Engenheira agrimensora - [email protected] Daiane Almeida topógrafa - [email protected] P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de dezembro de 2024.
Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
13/12/2024 10:27
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 13:58
Expedição de despacho.
-
09/12/2024 12:39
Juntada de Petição de 0328181_56.2019.8.05.0001_não intervenção_part
-
06/12/2024 08:18
Expedição de despacho.
-
05/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:37
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
27/11/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 15:02
Juntada de Petição de 0328181_56.2019.8.05.0001_cumprimento sentença _
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0328181-56.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Filomena Da Cunha Santana Advogado: Marilene Da Nova Carvalho (OAB:BA8859) Executado: Manuel De Jesus Ferreira Advogado: Marcos Luiz De Oliveira Ramos (OAB:BA45166) Advogado: Joao Paulo Paranhos Barauna (OAB:BA36230) Executado: Adenilson Teodoro Da Silva Advogado: Marcos Luiz De Oliveira Ramos (OAB:BA45166) Advogado: Joao Paulo Paranhos Barauna (OAB:BA36230) Executado: Luciano Novaes Ferreira Advogado: Marcos Luiz De Oliveira Ramos (OAB:BA45166) Advogado: Joao Paulo Paranhos Barauna (OAB:BA36230) Requerente: Rota Brasil Empreendimentos E Participacoes Imobiliarias Ltda - Me Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos (OAB:BA19564) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0328181-56.2019.8.05.0001 Parte Autora: ROTA BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME Parte Ré: Filomena da Cunha Santana e outros (3) Ao MP, para, no prazo de lei se manifestar.
Após, conclusos para designação de perito.
P.I.
Salvador, 29 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
31/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:48
Expedição de despacho.
-
29/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:35
Juntada de Petição de 0328181_56.2019.8.05.0001_cie^ncia despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0328181-56.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Filomena Da Cunha Santana Advogado: Marilene Da Nova Carvalho (OAB:BA8859) Executado: Manuel De Jesus Ferreira Advogado: Marcos Luiz De Oliveira Ramos (OAB:BA45166) Advogado: Joao Paulo Paranhos Barauna (OAB:BA36230) Executado: Adenilson Teodoro Da Silva Advogado: Marcos Luiz De Oliveira Ramos (OAB:BA45166) Advogado: Joao Paulo Paranhos Barauna (OAB:BA36230) Executado: Luciano Novaes Ferreira Advogado: Marcos Luiz De Oliveira Ramos (OAB:BA45166) Advogado: Joao Paulo Paranhos Barauna (OAB:BA36230) Requerente: Rota Brasil Empreendimentos E Participacoes Imobiliarias Ltda - Me Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos (OAB:BA19564) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0328181-56.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ROTA BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME Advogado(s): MARCUS FABRICIO SEVERO ALMEIDA SANTOS (OAB:BA19564) EXECUTADO: Filomena da Cunha Santana e outros (3) Advogado(s): MARILENE DA NOVA CARVALHO (OAB:BA8859), MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA45166), JOAO PAULO PARANHOS BARAUNA (OAB:BA36230) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em oposição julgada procedente para que seja registrado em nome da opoente o terreno que adquiriu.
Ocorre que o pedido da opoente foi julgado parcialmente procedente.
Dessa forma, o imóvel objeto da demanda, de matrícula 23.157, que possui 4.000 km² de área, deve ser dividido da seguinte forma: 3775m² para a opoente Rota Brasil Empreendimentos e Participações Imobiliárias LTDA - ME e 225 m² para FILOMENA DA CUNHA SANTANA, autora da imissão de posse de nº 0359324-10.2012.8.05.0001, julgada em conjunto com a oposição.
A solução passa pelo desmembramento do imóvel, gerando novo registro, separando as áreas da Rota Brasil Empreendimentos e Participações Imobiliárias LTDA - ME. e de FILOMENA DA CUNHA SANTANA, não sendo possível registrar o imóvel inteiro, em seus 4.000 km², em favor da opoente, como ela propõe.
Ocorre que a mera metragem não é suficiente para a liquidação do julgado, sendo necessário demarcar no imóvel onde se localizam as áreas a serem desmembradas, dado o princípio da especialidade (art. 176, § 1º, II, nº 3, da Lei 6.015/73).
Intimem-se Rota brasil Empreendimentos e Participações Imobiliárias LTDA - ME e FILOMENA DA CUNHA SANTANA para em 15 dias informar se possuem interesse na realização de perícia para demarcação.
Ciência ao MP, via portal.
P.I.
SALVADOR /BA, 3 de outubro de 2024.
Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
03/10/2024 16:21
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 21:07
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
13/07/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:56
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
20/03/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
19/03/2024 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 13:57
Processo Reativado
-
11/03/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 06:12
Evoluída a classe de OPOSIÇÃO (236) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 06:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 07:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
24/11/2022 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/03/2022 00:00
Por decisão judicial
-
21/07/2021 00:00
Publicação
-
19/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2021 00:00
Publicação
-
28/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 00:00
Mero expediente
-
28/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2021 00:00
Petição
-
08/04/2021 00:00
Petição
-
01/04/2021 00:00
Publicação
-
30/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 00:00
Mero expediente
-
30/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2020 00:00
Petição
-
21/11/2020 00:00
Petição
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
29/10/2020 00:00
Publicação
-
27/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 00:00
Mero expediente
-
14/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2020 00:00
Petição
-
09/10/2020 00:00
Petição
-
01/10/2020 00:00
Petição
-
01/10/2020 00:00
Petição
-
30/09/2020 00:00
Publicação
-
28/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
22/09/2020 00:00
Petição
-
16/09/2020 00:00
Petição
-
03/09/2020 00:00
Publicação
-
01/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 00:00
Mero expediente
-
31/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/08/2020 00:00
Petição
-
08/08/2020 00:00
Publicação
-
06/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 00:00
Mero expediente
-
04/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2020 00:00
Petição
-
21/07/2020 00:00
Petição
-
14/07/2020 00:00
Publicação
-
10/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 00:00
Mero expediente
-
09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
27/06/2020 00:00
Publicação
-
25/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
23/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2020 00:00
Petição
-
02/06/2020 00:00
Publicação
-
29/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 00:00
Mero expediente
-
22/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2020 00:00
Petição
-
04/03/2020 00:00
Publicação
-
28/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2020 00:00
Petição
-
05/02/2020 00:00
Publicação
-
03/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 00:00
Ausência de pressupostos processuais
-
24/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
30/10/2019 00:00
Publicação
-
25/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
24/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2019 00:00
Petição
-
28/09/2019 00:00
Publicação
-
25/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 00:00
Mero expediente
-
24/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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