TJBA - 0302706-83.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0302706-83.2012.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Herald Ney De Oliveira Andrade Advogado: Marcelo Sergio Miranda De Oliveira (OAB:BA32479) Exequente: Itau Unibanco Sa Advogado: Carlos Alberto Baiao (OAB:BA48432) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0302706-83.2012.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXECUTADO: HERALD NEY DE OLIVEIRA ANDRADE EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO SA DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença aos parâmetros estabelecidos nos arts. 523 e 524 do CPC, inclusive, juntando aos autos planilha de cálculos discriminada e atualizada do crédito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
17/07/2022 18:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 06:00
Decorrido prazo de HERALD NEY DE OLIVEIRA ANDRADE em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 06:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO SA em 12/05/2022 23:59.
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19/04/2022 10:29
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:13
Conclusos para despacho
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11/06/2021 16:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
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11/06/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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03/06/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/11/2020 00:00
Publicação
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29/10/2020 00:00
Mero expediente
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23/05/2020 00:00
Petição
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19/05/2020 00:00
Publicação
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29/04/2020 00:00
Mero expediente
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03/02/2019 00:00
Petição
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30/01/2019 00:00
Documento
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29/11/2018 00:00
Publicação
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22/11/2018 00:00
Mero expediente
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29/01/2018 00:00
Documento
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29/01/2018 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Petição
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17/10/2013 00:00
Publicação
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15/10/2013 00:00
Mero expediente
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11/09/2013 00:00
Publicação
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01/09/2013 00:00
Mero expediente
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07/08/2013 00:00
Mandado
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06/06/2013 00:00
Petição
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06/05/2013 00:00
Publicação
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30/04/2013 00:00
Mero expediente
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12/04/2013 00:00
Petição
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12/04/2013 00:00
Petição
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04/02/2013 00:00
Mandado
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31/10/2012 00:00
Publicação
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26/10/2012 00:00
Mero expediente
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25/10/2012 00:00
Documento
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25/10/2012 00:00
Documento
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25/10/2012 00:00
Petição
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25/10/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2012
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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