TJBA - 8004546-16.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 20:27
Conclusos para decisão
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11/05/2025 23:37
Conclusos para decisão
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11/05/2025 21:49
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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15/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 18:37
Expedição de despacho.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8004546-16.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Campo Belo Ventilacao E Acustica Eireli Advogado: Cinira Gomes Lima Melo (OAB:SP207660) Executado: Almeida Dos Santos Empreendimentos E Construcao Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004546-16.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CAMPO BELO VENTILACAO E ACUSTICA EIRELI Advogado(s): CINIRA GOMES LIMA MELO (OAB:SP207660) EXECUTADO: ALMEIDA DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO EIRELI Advogado(s): DESPACHO Intime-se o(a) executado(a), na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nome: ALMEIDA DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO EIRELI Endereço: Rua José Leite PORTLAND ENGENHARIA, 1228, Ap 404 ARIANGELO DOS SANTOS PEREIRA, Caji, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42722-020 -
08/10/2024 10:08
Expedição de despacho.
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08/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:59
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:57
Expedição de sentença.
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22/08/2024 16:57
Expedição de sentença.
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24/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 21:20
Decorrido prazo de ALMEIDA DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO EIRELI em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:56
Decorrido prazo de ALMEIDA DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO EIRELI em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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30/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:22
Expedição de sentença.
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10/05/2024 18:22
Expedição de sentença.
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10/05/2024 18:22
Homologada a Transação
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05/05/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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07/02/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/01/2024 21:01
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 09:26
Expedição de despacho.
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03/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
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22/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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14/04/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2023 12:56
Expedição de despacho.
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05/10/2022 14:13
Expedição de despacho.
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05/10/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2022 08:23
Conclusos para despacho
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06/07/2022 04:44
Decorrido prazo de CAMPO BELO VENTILACAO E ACUSTICA EIRELI em 04/07/2022 23:59.
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08/06/2022 18:07
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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08/06/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 20:54
Conclusos para despacho
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31/05/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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