TJBA - 0001037-23.2014.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 11:46
Arquivado Provisoriamente
-
16/12/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0001037-23.2014.8.05.0110 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Requerente: Elionaria De Araujo Teixiera Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Requerido: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PUBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0001037-23.2014.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ELIONARIA DE ARAUJO TEIXIERA Nome: ELIONARIA DE ARAUJO TEIXIERA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida em ação de cobrança movida por ELIONARIA DE ARAUJO TEIXIERA e outros em face do MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Proceda a secretaria a evolução da classe processual.
Sob ID n. 446306320 , o exequente informa o depósito judicial do valor do crédito relativos aos honorários sucumbenciais e requer a sua liberação através de transferência bancária pelo BRB-JUS.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência, por meio do BRB-JUS, do valor depositado em favor do(a) credor(a).
Como o valor principal perseguido no presente cumprimento de sentença excede o teto para expedição de RPV em face do Município de Ibititá, estabelecido pela Lei Municipal nº nº 774, de 18 de janeiro de 2017, no valor do maior benefício do regime geral da Previdência Social, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de precatório.
Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº.
CGJ/CCI-19/2023, das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após a expedição do ofício (de precatório ou da RPV, conforme o caso), caso tal providência ainda não tenha sido adotada, a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso(a)/sobrestado(a) com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (por expedição de precatório) ou 15248 (por expedição de RPV).
Noticiada a quitação integral do débito, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 21 de agosto de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
07/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:42
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2024 15:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2024 15:15
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
21/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:39
Expedição de intimação.
-
27/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 08/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
24/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 12:12
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:04
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 16:04
Juntada de Precatório
-
19/10/2023 16:03
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 16:03
Juntada de RPV
-
19/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 23:09
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 19/09/2022 23:59.
-
13/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:30
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 16:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/11/2022 22:26
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
02/11/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
29/09/2022 15:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 27/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:10
Expedição de intimação.
-
24/08/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 08:58
Expedição de intimação.
-
06/08/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 23:09
Devolvidos os autos
-
02/05/2019 11:38
REMESSA
-
30/04/2019 09:14
CONCLUSÃO
-
30/04/2019 09:10
DOCUMENTO
-
26/04/2019 17:05
DOCUMENTO
-
26/04/2019 15:40
PETIÇÃO
-
26/04/2019 15:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/04/2019 15:13
RECEBIMENTO
-
13/03/2019 11:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/03/2019 10:24
PETIÇÃO
-
13/03/2019 10:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/03/2019 14:08
MANDADO
-
08/03/2019 14:08
MANDADO
-
08/03/2019 14:08
MANDADO
-
08/03/2019 14:08
MANDADO
-
08/03/2019 14:08
MANDADO
-
08/03/2019 14:08
MANDADO
-
08/03/2019 14:08
MANDADO
-
08/03/2019 14:08
MANDADO
-
08/03/2019 14:08
MANDADO
-
08/03/2019 14:08
MANDADO
-
08/03/2019 14:08
MANDADO
-
08/03/2019 14:07
MANDADO
-
08/03/2019 14:07
MANDADO
-
28/02/2019 10:37
MANDADO
-
21/02/2019 17:31
RECEBIMENTO
-
20/02/2019 17:25
MERO EXPEDIENTE
-
04/02/2019 11:26
CONCLUSÃO
-
04/02/2019 11:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/10/2018 16:11
DOCUMENTO
-
26/10/2018 16:34
MANDADO
-
26/10/2018 16:31
MANDADO
-
21/09/2018 14:56
MANDADO
-
14/09/2018 14:29
PETIÇÃO
-
14/09/2018 14:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/09/2018 13:10
RECEBIMENTO
-
04/09/2018 15:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/08/2018 15:26
RECEBIMENTO
-
27/05/2015 15:38
REMESSA
-
27/05/2015 15:33
DECURSO DE PRAZO
-
25/05/2015 18:18
PETIÇÃO
-
25/05/2015 18:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/05/2015 18:07
RECEBIMENTO
-
20/05/2015 16:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/05/2015 16:25
RECEBIMENTO
-
07/05/2015 15:40
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
23/04/2015 17:50
CONCLUSÃO
-
23/04/2015 17:43
Ato ordinatório
-
09/04/2015 17:52
PETIÇÃO
-
09/04/2015 17:43
PETIÇÃO
-
09/04/2015 17:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/04/2015 17:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/04/2015 14:16
RECEBIMENTO
-
07/04/2015 14:12
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
23/03/2015 16:47
CONCLUSÃO
-
23/03/2015 16:46
Ato ordinatório
-
20/03/2015 15:23
PETIÇÃO
-
20/03/2015 14:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/03/2015 12:34
RECEBIMENTO
-
17/03/2015 17:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/12/2014 15:27
RECEBIMENTO
-
09/12/2014 15:13
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
24/11/2014 11:26
CONCLUSÃO
-
24/11/2014 11:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/07/2014 16:04
RECEBIMENTO
-
11/07/2014 16:04
RECEBIMENTO
-
11/07/2014 15:55
MERO EXPEDIENTE
-
11/07/2014 14:29
CONCLUSÃO
-
11/07/2014 14:27
Ato ordinatório
-
10/07/2014 18:11
PETIÇÃO
-
10/07/2014 18:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/07/2014 17:44
RECEBIMENTO
-
04/07/2014 13:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/06/2014 10:39
Ato ordinatório
-
25/06/2014 16:15
PETIÇÃO
-
25/06/2014 16:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/04/2014 17:48
DOCUMENTO
-
23/04/2014 14:03
MANDADO
-
24/03/2014 12:57
MANDADO
-
25/02/2014 16:45
RECEBIMENTO
-
25/02/2014 16:45
MERO EXPEDIENTE
-
25/02/2014 16:43
CONCLUSÃO
-
24/02/2014 13:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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