TJBA - 8000025-77.2020.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000025-77.2020.8.05.0221 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santa Inês Requerente: Maria De Fatima Alves Dos Santos Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000025-77.2020.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS Advogado(s): FREDSON MORAES BRANDAO (OAB:BA44079) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se o autor para que, no prazo de 20 (vinte)dias, junte aos autos: a) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, passível de obtenção junto ao banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, www.censec.org.br (art. 618, V, c/c 620, I, do CPC), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016; b) Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. c) Declaração firmada, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pela de cujus, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial companheiro ou filhos, qualificando-os ou habilitando-os, se for o caso, sobretudo considerando que a certidão de óbito indica a existência de filhos. 2.
Ainda, intime-se a Requerente para juntar aos autos, no mesmo prazo supra, certidão negativa de imóveis em nome do de cujus (cidade onde residia o falecido). 3.
Atendidas as determinações no prazo acima estabelecido, certifique a Secretaria acerca da existência ou não de inventário aberto em nome do de cujus. 4.
Na sequência, promova o cartório a busca, via sistema SISBAJUD, para identificar a existência de valores em contas bancárias em nome do(a) falecido(a). 5.
Com a resposta da busca e cumprimento das demais determinações acima, intime-se o autor, para manifestação no prazo de 15 dias, ficando ciente que se os valores ultrapassarem o limite previsto na lei própria, deverá emendar a inicial, adequando o processo ao rito do arrolamento. 6.
Na sequência, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, intervir no feito, para os fins tributários próprios. 7.
Após, tragam-me conclusos para análise.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação, assim como força de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para as mesmas finalidades.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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08/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 22:00
Expedição de ofício.
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10/10/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:59
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:58
Juntada de Certidão
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23/09/2020 00:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 11:02
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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19/03/2020 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2020 10:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 08:29
Conclusos para despacho
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29/01/2020 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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