TJBA - 8004201-24.2022.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:45
Decorrido prazo de IVAN SANTOS SILVA em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:52
Expedição de intimação.
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29/05/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501402072
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20/05/2025 17:35
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 467658653
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20/05/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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18/01/2025 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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18/01/2025 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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17/01/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 08:18
Expedição de ato ordinatório.
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17/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8004201-24.2022.8.05.0191 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Ivan Santos Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004201-24.2022.8.05.0191 REQUERENTE: IVAN SANTOS SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC; Tudo no prazo comum de 10(dez) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, mantendo-se as partes inertes, e, sendo o caso observando o recolhimentos das custas, encaminhem-se os autos a conclusão.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
08/10/2024 09:47
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:57
Decorrido prazo de IVAN SANTOS SILVA em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 18:34
Expedição de citação.
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17/07/2024 18:34
Expedição de intimação.
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16/07/2024 13:25
Expedição de despacho.
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16/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 12:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/01/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:13
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 22:15
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 19:57
Conclusos para despacho
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04/06/2023 01:48
Decorrido prazo de IVAN SANTOS SILVA em 23/05/2023 23:59.
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29/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 16/09/2022 23:59.
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26/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
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12/04/2023 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/04/2023 15:38
Expedição de ato ordinatório.
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12/04/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 22:07
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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28/10/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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16/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/08/2022 11:04
Conclusos para decisão
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01/08/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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