TJBA - 8001306-05.2023.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:26
Decorrido prazo de CRISTIANO LACERDA PORTO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 21:28
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA VARGES em 28/01/2025 23:59.
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01/01/2025 01:53
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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01/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA SENTENÇA 8001306-05.2023.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Cristiano Lacerda Porto Advogado: Leonardo Oliveira Varges (OAB:BA29178) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Renata Prates Oliveira (OAB:BA43927) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001306-05.2023.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: CRISTIANO LACERDA PORTO Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), RENATA PRATES OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RENATA PRATES OLIVEIRA (OAB:BA43927) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LEONARDO OLIVEIRA VARGES (OAB:BA29178) SENTENÇA
Vistos. etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CRISTIANO LACERDA PORTO em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, ambos devidamente qualificados.
Compulsando os autos, observo que o executado comprovou o pagamento integral do débito, conforme ID 478445716.
Vieram os autos conclusos. É breve o relato.
Fundamento e Decido.
Ocorrido o adimplemento do débito, desnecessário o prosseguimento do feito, porquanto satisfeita a pretensão.
Em casos tais, estabelece o art. 924, II, do CPC que a execução será extinta, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Sendo assim, com fundamento no artigo 924, II do NCPC, JULGO EXTINTA por sentença a presente execução, em face ao cumprimento da obrigação.
Expeçam-se os alvarás, conforme requerido em ID 478646168.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquive-se, para que produza todos os jurídicos e os legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações.
Cumpra-se.
P.R.I Itabela/BA, 16 de dezembro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito -
18/12/2024 13:27
Baixa Definitiva
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18/12/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:26
Juntada de Certidão
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16/12/2024 21:32
Expedição de intimação.
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16/12/2024 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:55
Expedição de intimação.
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12/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA ATO ORDINATÓRIO 8001306-05.2023.8.05.0111 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabela Recorrido: Cristiano Lacerda Porto Advogado: Leonardo Oliveira Varges (OAB:BA29178) Recorrente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Renata Prates Oliveira (OAB:BA43927) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ITABELA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 / e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8001306-05.2023.8.05.0111 RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA RECORRIDO: CRISTIANO LACERDA PORTO Por ato ordinatório, dou conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito, nos termos do art. 1º, XXVII, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA.
Itabela/BA, 7 de outubro de 2024.
DRUSILA MESSA FARIA Técnico(a) Judiciário(a) -
07/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:12
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:12
Juntada de decisão
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07/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/05/2024 19:02
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2024 12:19
Expedição de intimação.
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15/04/2024 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2024 08:56
Expedição de sentença.
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16/03/2024 07:04
Expedição de despacho.
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16/03/2024 07:04
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 23:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/01/2024 23:59.
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04/03/2024 23:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/01/2024 23:59.
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04/03/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:29
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 23/02/2024 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA.
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23/02/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:37
Expedição de despacho.
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11/12/2023 09:36
Expedição de intimação.
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11/12/2023 09:36
Expedição de citação.
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11/12/2023 09:32
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 23/02/2024 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA.
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07/12/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:45
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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