TJBA - 8001912-43.2017.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:04
Baixa Definitiva
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04/02/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE JESUS em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:56
Decorrido prazo de HERCULES OLIVEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:56
Decorrido prazo de RONIELSON JOSE CARVALHO PINHEIRO - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo de HERCULES OLIVEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo de RONIELSON JOSE CARVALHO PINHEIRO - ME em 28/01/2025 23:59.
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15/12/2024 04:48
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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15/12/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 21:54
Expedição de sentença.
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02/12/2024 21:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI CITAÇÃO 8001912-43.2017.8.05.0014 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Araci Exequente: Joao Batista De Jesus Advogado: Hercules Oliveira Da Silva (OAB:BA36269) Executado: Ronielson Jose Carvalho Pinheiro - Me Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8001912-43.2017.8.05.0014 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: JOAO BATISTA DE JESUS RÉU: RONIELSON JOSE CARVALHO PINHEIRO - ME DESPACHO Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação da partes autora, por seu Procurador, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araci, 27 de julho de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
08/09/2024 08:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE JESUS em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:52
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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07/08/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
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26/07/2024 07:53
Decorrido prazo de HERCULES OLIVEIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:54
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 19:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:38
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2022 13:34
Conclusos para decisão
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01/07/2021 01:33
Decorrido prazo de HERCULES OLIVEIRA DA SILVA em 16/12/2020 23:59.
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30/06/2021 21:12
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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30/06/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/01/2021 13:36
Conclusos para despacho
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26/11/2020 10:18
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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24/11/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 11:07
Conclusos para despacho
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21/02/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/07/2017 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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