TJBA - 8001130-81.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DESPACHO 8001130-81.2024.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Elisdete Jesus Medeiros Advogado: Gabriele Dourado Bispo (OAB:BA49217) Executado: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001130-81.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: ELISDETE JESUS MEDEIROS Advogado(s): GABRIELE DOURADO BISPO (OAB:BA49217) EXECUTADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Da acurada análise dos autos, pode-se constatar que a parte Demandante pleiteou pelo início da fase de cumprimento de sentença no presente feito, conforme petição e documentos acostados ao ID sob nº 458940837.
Dessa forma, verificando que a petição apresentada preenche os requisitos exigidos pelo art. 524 do CPC e que a pretensão se amolda às disposições do art. 52 da Lei nº 9.099/95, determino que INTIMEM-SE os executados, pela via postal (ou por oficial de justiça, caso infrutífera a tentativa de citação postal), para, nos termos dos artigos 513, §4º e 523 do CPC, para pagar o débito indicado ao ID sob nº 458940839, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito residual será este acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, nos moldes do art. 523, §1º do CPC, sem prejuízo do seu direito de defesa.
Transcorrido o prazo para pagamento, fica ciente o executado, que poderá apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme inteligência do art. 525 do CPC.
Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo os atos de expropriação, conforme. art. 523, § 3º do CPC.
Atente-se a serventia para a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Com fincas no princípio da instrumentalidade das formas e da celeridade e simplicidade processual, SIRVA O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO, para os fins necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Seabra/BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
03/10/2024 11:52
Expedição de despacho.
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26/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 09:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de GABRIELE DOURADO BISPO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 30/07/2024 23:59.
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21/07/2024 07:17
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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21/07/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 13:55
Expedição de intimação.
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11/07/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 14:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 03/07/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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14/06/2024 16:42
Decorrido prazo de GABRIELE DOURADO BISPO em 06/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2024 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2024 16:41
Decorrido prazo de GABRIELE DOURADO BISPO em 06/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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31/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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29/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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29/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:56
Expedição de intimação.
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24/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 03/07/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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17/05/2024 15:06
Expedição de citação.
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03/05/2024 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 09:21
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/06/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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02/05/2024 14:19
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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