TJBA - 0502736-81.2018.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:52
Juntada de Petição de carta precatória
-
25/03/2025 12:19
Juntada de informação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502736-81.2018.8.05.0229 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: Larissa Cerqueira Dos Santos Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Exequente: Barbara Daniele Cerqueira Santos Advogado: Lucas Pereira (OAB:BA60233) Advogado: Alexandra Gomes Dos Santos Matos (OAB:BA68081) Executado: Lucas Santos Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0502736-81.2018.8.05.0229 Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) EXEQUENTE: BARBARA DANIELE CERQUEIRA SANTOS EXECUTADO: LUCAS SANTOS BRITO Vistos etc.
Cuida-se de Acordo de Execução de Alimentos firmado entre as partes por intermédio de advogado legalmente constituido, 349846766.
Acordaram quanto ao débito em atraso da pensão alimentícia do(a) filho(a) menor.
Com vistas, o Ministério Público emitiu parecer favorável a homologação do acordo.
ID. 393609025.
Diante das provas nos autos, em harmonia com o parecer do Ministério Público HOMOLOGO por sentença o pacto celebrado entre LARISSA CERQUEIRA DOS SANTOS, representada por sua genitora, Barbara Daniele Cerqueira Santos, e LUCAS SANTOS BRITO, nos termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos legais.
O processo ficará suspenso até o integral adimplemento do referido acordo, nos moldes do art. 922 do CPC, após, novas vistas ao MP.
Sem custas, face do que dispõe o art. 21, da Resolução TJBA nº 24/2015.
Ante a renuncia ao prazo recursal, arquive-se com as devidas baixas.
P.I.
Santo Antonio de Jesus-Ba, 17 de novembro de 2023 Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
02/10/2024 16:28
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 16:28
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 12:35
Expedição de intimação.
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05/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:30
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:57
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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25/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502736-81.2018.8.05.0229 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: Larissa Cerqueira Dos Santos Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Exequente: Barbara Daniele Cerqueira Santos Advogado: Lucas Pereira (OAB:BA60233) Executado: Lucas Santos Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0502736-81.2018.8.05.0229 Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) EXEQUENTE: BARBARA DANIELE CERQUEIRA SANTOS EXECUTADO: LUCAS SANTOS BRITO Vistos etc.
Cuida-se de Acordo de Execução de Alimentos firmado entre as partes por intermédio de advogado legalmente constituido, 349846766.
Acordaram quanto ao débito em atraso da pensão alimentícia do(a) filho(a) menor.
Com vistas, o Ministério Público emitiu parecer favorável a homologação do acordo.
ID. 393609025.
Diante das provas nos autos, em harmonia com o parecer do Ministério Público HOMOLOGO por sentença o pacto celebrado entre LARISSA CERQUEIRA DOS SANTOS, representada por sua genitora, Barbara Daniele Cerqueira Santos, e LUCAS SANTOS BRITO, nos termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos legais.
O processo ficará suspenso até o integral adimplemento do referido acordo, nos moldes do art. 922 do CPC, após, novas vistas ao MP.
Sem custas, face do que dispõe o art. 21, da Resolução TJBA nº 24/2015.
Ante a renuncia ao prazo recursal, arquive-se com as devidas baixas.
P.I.
Santo Antonio de Jesus-Ba, 17 de novembro de 2023 Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
20/11/2023 20:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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20/11/2023 00:29
Baixa Definitiva
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20/11/2023 00:29
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 00:28
Expedição de intimação.
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20/11/2023 00:28
Expedição de intimação.
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20/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502736-81.2018.8.05.0229 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: Larissa Cerqueira Dos Santos Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Exequente: Barbara Daniele Cerqueira Santos Advogado: Lucas Pereira (OAB:BA60233) Executado: Lucas Santos Brito Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BAHIA Avenida A.C.M. s/nº - Fórum Des.
Wilde O.
Lima ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0502736-81.2018.8.05.0229 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) EXEQUENTE: BARBARA DANIELE CERQUEIRA SANTOS EXECUTADO: LUCAS SANTOS BRITO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intima-se a parte exequente através do seu representante legal para que esta informe se o executado está cumprindo com o acordo entabulado em ID: 349846766 Santo Antônio de Jesus, 5 de agosto de 2023 Romildo José da Costa Batista Técnico Judiciário -
17/11/2023 22:22
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA em 17/08/2023 23:59.
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17/11/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 11:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/11/2023 20:13
Conclusos para despacho
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16/11/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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07/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 12:40
Expedição de intimação.
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07/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 18:07
Juntada de Petição de PROC. 0502736-81.2018.8.05.0229 - EXECUÇÃO DE ALIM
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22/05/2023 08:44
Expedição de intimação.
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12/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:08
Conclusos para despacho
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11/01/2023 09:40
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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20/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 00:00
Mero expediente
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/10/2022 00:00
Petição
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19/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2022 00:00
Documento
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18/10/2022 00:00
Documento
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20/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
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18/08/2022 00:00
Mero expediente
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14/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2022 00:00
Petição
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01/07/2022 00:00
Mero expediente
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29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/03/2022 00:00
Mandado
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10/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
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10/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/09/2021 00:00
Petição
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26/05/2021 00:00
Expedição de Mandado
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26/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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14/05/2021 00:00
Mero expediente
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14/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/12/2020 00:00
Mandado
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26/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
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29/01/2019 00:00
Mero expediente
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14/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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