TJBA - 8036759-66.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 19:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:00
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 08:52
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
02/02/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 19:21
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8036759-66.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Carvalho Souza Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8036759-66.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SERGIO CARVALHO SOUZA Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Já tendo havido a citação do réu, intime-o para se manifestar sobre o pedido de desistência (ID 467174088), em 05 (cinco) dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
04/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 01:41
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 17:14
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
28/03/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/03/2024 13:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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