TJBA - 8000512-35.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 04:45
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
20/05/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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09/01/2024 13:26
Baixa Definitiva
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09/01/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000512-35.2021.8.05.0052 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Casa Nova Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Edivaldo De Castro Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000512-35.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: EDIVALDO DE CASTRO ARAUJO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A em face de EDIVALDO DE CASTRO ARAUJO.
Iniciado o processo, houve pedido de desistência, (ID Num. 103620391).
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito requerido pela parte exequente, visto não haver contrariedade ao direito e a determinações legais e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento de documentos, antes do arquivo definitivo, mediante termo nos autos, bem como a retirada de eventuais restrições originadas deste processo.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.
Casa Nova-BA, 08 de novembro de 2023.
RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS Juíza de Direito -
16/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 10:08
Expedição de citação.
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10/11/2023 10:08
Extinto o processo por desistência
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07/11/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 08:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/05/2021 23:59.
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21/05/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2021 13:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/05/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2021 15:48
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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12/05/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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06/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 13:41
Expedição de citação.
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04/05/2021 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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