TJBA - 8026486-41.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:43
Baixa Definitiva
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21/11/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 10:43
Juntada de Ofício
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21/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:04
Decorrido prazo de CENTRAL HIDRELETRICA TAPUIAS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:31
Decorrido prazo de CENTRAL HIDRELETRICA TAPUIAS LTDA em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DECISÃO 8026486-41.2018.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Hidreletrica Tapuias Ltda Advogado: Renan Cirino Alves Ferreira (OAB:SP296916) Advogado: Rodrigo Carvalho Samuel (OAB:SP333142) Agravado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8026486-41.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL HIDRELETRICA TAPUIAS LTDA Advogado(s): RENAN CIRINO ALVES FERREIRA (OAB:SP296916), RODRIGO CARVALHO SAMUEL (OAB:SP333142) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, ID 67709573, opostos em 19 de agosto de 2024, pela CENTRAL HIDRELÉTRICA TAPUIAS LTDA., no bojo dos autos do Agravo de Instrumento n. 8026486-41.2018.8.05.0000, contra a decisão, ID 67095229, que observando a orientação jurisprudencial vinculativa emanada pelo STJ (TEMA REPETITIVO 986), com fulcro no autorizativo legal constante da alínea “b”, do inciso IV, do art. 932 do CPC, em juízo monocrático, negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Ocorre que, no mesmo dia, a Embargante também opôs os Embargos de Declaração, em autos autônomos, n. 8026486-41.2018.8.05.0000.3.EDCiv., no qual já houve apresentação de contrarrazões do Embargado, e manifestação em relação às contrarrazões. É o que cabe relatar.
Tendo em vista o Princípio da Unirrecorribilidade e o processamento dos Embargos de Declaração opostos em autos autônomos, que já estão prontos para apreciação, deixo de conhecer os Embargos de Declaração opostos no bojo destes autos.
Nessas circunstâncias, restando manifestamente inadmissível, NÃO CONHEÇO dos Embargos opostos no bojo dos presentes autos, com fulcro no art. 932, III, do CPC, determinando a sua baixa e arquivamento.
Intimem-se.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
Desª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Relatora -
10/10/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 11:55
Outras Decisões
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01/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:24
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição inicial dos embargos ou declaração de não interposição ou declaração de não interposição
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19/08/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:09
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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10/08/2024 17:44
Outras Decisões
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14/06/2024 18:16
Conclusos #Não preenchido#
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14/06/2024 18:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 986
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07/12/2020 11:11
Movimento lançado no processo 8026486-41.2018.8.05.0000.2.ED: Conhecido o recurso de parte e não-provido
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27/06/2019 00:13
Decorrido prazo de CENTRAL HIDRELETRICA TAPUIAS LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 00:01
Decorrido prazo de CENTRAL HIDRELETRICA TAPUIAS LTDA em 18/06/2019 23:59:59.
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15/06/2019 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 13:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2019 00:07
Publicado Decisão em 28/05/2019.
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28/05/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 20:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
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24/02/2019 00:56
Decorrido prazo de CENTRAL HIDRELETRICA TAPUIAS LTDA em 25/01/2019 23:59:59.
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24/02/2019 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2019 23:59:59.
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22/02/2019 11:50
Conclusos #Não preenchido#
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18/02/2019 14:36
Juntada de Petição de contra-razões
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06/12/2018 07:34
Expedição de Ofício.
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05/12/2018 00:06
Publicado Decisão em 05/12/2018.
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05/12/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2018 10:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2018 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2018 15:18
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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28/11/2018 08:36
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2018 08:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2018 13:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2018 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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