TJBA - 8001868-83.2019.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 07:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KREJCI em 19/02/2025 23:59.
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12/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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31/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 13:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KREJCI em 31/10/2024 23:59.
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12/10/2024 21:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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12/10/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8001868-83.2019.8.05.0004 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Alagoinhas Autor: Luiz Carlos Krejci Advogado: Coaraci Paulo Teixeira Ott (OAB:BA3802) Advogado: Paula Gordilho Ott (OAB:BA23394) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001868-83.2019.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: LUIZ CARLOS KREJCI Advogado(s): COARACI PAULO TEIXEIRA OTT (OAB:BA3802), PAULA GORDILHO OTT (OAB:BA23394) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de retificação de registro de óbito da Sra.
MAURA VASCONCELOS KREJCI proposta por seu filho, LUIZ CARLOS KREJCI, devidamente qualificados nos autos.
Na petição inicial, a parte autora afirma, em síntese, que a Sra.
MAURA VASCONCELOS KREJCI, em vida, residia no Estado do Rio de Janeiro e, quando o visitava nesta cidade de Alagoinhas durante as férias, veio a óbito e, no momento do registro do assento, neste foi inscrito o endereço do autor, circunstância que disse estar causando entraves na movimentação de ação de inventário.
Requer a retificação do endereço no registro de óbito da Sra.
Maura para que passe a constar que o endereço de residência e domicilio da falecida, quando em vida, era na Cidade de Valença, no Rio de Janeiro, na estrada do Contorno, 5679 ( atrás do Restaurante Point Bahia - Cambotá).
Instruiu a petição inicial com documentos.
Em Petição de ID 167409721, a parte autora comprovou o pagamento das custas iniciais.
Em Parecer de ID 377228935, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido, determinando a retificação do registro do óbito, na forma solicitada. É o relatório.
Decido.
A autora pretende a retificação do endereço de residência da Sra.
Maura no assento de óbito da mesma.
Para isso acostou como meio de prova fatura de telefone a fim de demonstrar que a mesma residia no Rio de Janeiro na época do falecimento.
Nesse caso, antes de apreciar o mérito, após o recolhimento das respectivas custas, Oficie-se ao Cartório de RCPN de Alagoinhas/BA - 2º Ofício para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 dias, cópia dos documentos que subsidiaram o registro de óbito da Sra.
MAURA VASCONCELOS KREJCI (matrícula 005405 01 55 2017 4 00034 252 0015507 04).
Após resposta, remetam-se os autos à conclusão para Sentença.
Serve a presente de Ofício/Carta.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
01/08/2023 11:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/07/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 12:30
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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02/03/2023 13:33
Expedição de intimação.
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26/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
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16/12/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 19:38
Publicado Despacho em 03/12/2021.
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03/12/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 00:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS KREJCI em 04/12/2020 23:59.
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20/06/2021 07:36
Publicado Despacho em 12/11/2020.
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20/06/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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10/11/2020 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 18:12
Conclusos para decisão
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23/03/2020 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2020 16:47
Classe Processual REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) alterada para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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10/12/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 09:56
Conclusos para decisão
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18/10/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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