TJBA - 0000412-86.2014.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 04/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:56
Arquivado Provisoriamente
-
16/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000412-86.2014.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Janisse Dourado De Novais Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Reu: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PUBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000412-86.2014.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JANISSE DOURADO DE NOVAIS Nome: JANISSE DOURADO DE NOVAIS Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida em ação de cobrança movida por JANISSE DOURADO DE NOVAIS em face do MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Promova-se a evolução da classe processual.
Uma vez intimado, o executado apresentou impugnação, que foi julgada improcedente sob ID n. 195067142.
Sob ID n. 446460605, o exequente informa o depósito judicial do valor do crédito vindicado e requer a sua liberação através de transferência bancária pelo BRB-JUS.
Assim, expeça-se alvará eletrônico de transferência, por meio do BRB-JUS, do valor depositado em favor do(a) credor(a).
Como o valor principal perseguido no presente cumprimento de sentença excede o teto para expedição de RPV em face do Município de Ibititá, estabelecido pela Lei Municipal nº nº 774, de 18 de janeiro de 2017, no valor do maior benefício do regime geral da Previdência Social, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de precatório.
Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº.
CGJ/CCI-19/2023, das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após a expedição do ofício (de precatório ou da RPV, conforme o caso), a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso(a)/sobrestado(a) com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (por expedição de precatório) ou 15248 (por expedição de RPV).
Noticiada a quitação integral do débito, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 25 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
08/10/2024 10:39
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 20:16
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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03/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 04/12/2023 23:59.
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07/02/2024 18:46
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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23/12/2023 01:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
23/12/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
13/12/2023 17:10
Expedição de intimação.
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13/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000412-86.2014.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Janisse Dourado De Novais Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Reu: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho Processo: 0000412-86.2014.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho AUTOR: JANISSE DOURADO DE NOVAIS RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato ordinatório: De acordo com a Instrução Normativa - PRES.
N. 01, de 18 de fevereiro de 2019, em seu Artigo 1º, inciso IV, alínea "a", ficam as partes credora e devedora, intimadas da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s) e seu integral teor, conforme ID 420268498 e 420270594, podendo, caso queira, se manifestar em 5 (cinco) dias.
Irecê/BA - 16 de novembro de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
16/11/2023 19:31
Expedição de intimação.
-
16/11/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:07
Juntada de Precatório
-
14/11/2023 14:07
Juntada de RPV
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14/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
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14/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 07:17
Decorrido prazo de JANISSE DOURADO DE NOVAIS em 17/08/2022 23:59.
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22/07/2022 10:41
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
22/07/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 10:06
Expedição de decisão.
-
18/07/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 15:09
Expedição de intimação.
-
27/04/2022 15:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 13/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 16:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2021 09:04
Expedição de intimação.
-
08/03/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 19:45
Devolvidos os autos
-
03/05/2019 10:20
REMESSA
-
14/03/2019 16:39
PETIÇÃO
-
14/03/2019 13:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/03/2019 12:45
RECEBIMENTO
-
26/02/2019 12:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/02/2019 13:13
RECEBIMENTO
-
20/02/2019 13:07
MERO EXPEDIENTE
-
04/12/2017 13:19
CONCLUSÃO
-
04/12/2017 13:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/11/2017 12:11
RECEBIMENTO
-
07/11/2017 12:05
MERO EXPEDIENTE
-
21/03/2017 17:46
CONCLUSÃO
-
21/03/2017 17:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/01/2017 17:28
PETIÇÃO
-
17/01/2017 17:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/01/2017 15:44
RECEBIMENTO
-
30/09/2016 09:37
MANDADO
-
30/09/2016 09:14
MANDADO
-
30/09/2016 09:13
MANDADO
-
19/09/2016 10:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/09/2016 10:21
MANDADO
-
31/08/2016 14:40
Ato ordinatório
-
31/08/2016 13:01
RECEBIMENTO
-
03/06/2015 14:13
REMESSA
-
03/06/2015 14:08
Ato ordinatório
-
01/06/2015 14:05
PETIÇÃO
-
01/06/2015 14:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/05/2015 17:35
RECEBIMENTO
-
07/05/2015 16:46
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
06/05/2015 11:18
CONCLUSÃO
-
06/05/2015 11:06
Ato ordinatório
-
22/04/2015 13:03
PETIÇÃO
-
22/04/2015 12:59
PETIÇÃO
-
22/04/2015 12:51
PETIÇÃO
-
22/04/2015 12:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/04/2015 12:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/04/2015 12:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/04/2015 15:39
RECEBIMENTO
-
09/04/2015 15:36
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
01/04/2015 18:18
CONCLUSÃO
-
01/04/2015 18:11
Ato ordinatório
-
01/04/2015 18:11
PETIÇÃO
-
01/04/2015 18:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/04/2015 17:59
RECEBIMENTO
-
26/03/2015 12:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/12/2014 10:59
RECEBIMENTO
-
19/12/2014 10:53
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
11/12/2014 10:07
CONCLUSÃO
-
11/12/2014 10:01
PETIÇÃO
-
11/12/2014 09:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/12/2014 17:59
DOCUMENTO
-
01/12/2014 08:21
MANDADO
-
24/11/2014 12:00
PETIÇÃO
-
24/11/2014 12:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/11/2014 16:53
MANDADO
-
12/11/2014 14:05
RECEBIMENTO
-
12/11/2014 14:00
MERO EXPEDIENTE
-
12/11/2014 12:54
CONCLUSÃO
-
12/11/2014 12:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2014 15:06
DOCUMENTO
-
18/03/2014 11:13
MANDADO
-
06/02/2014 17:43
MANDADO
-
31/01/2014 13:24
RECEBIMENTO
-
31/01/2014 13:20
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
30/01/2014 13:53
CONCLUSÃO
-
27/01/2014 14:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/01/2014 12:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2014
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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