TJBA - 8012324-96.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 14:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:42
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:36
Expedição de ato ordinatório.
-
04/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 10:21
Expedição de ato ordinatório.
-
26/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:28
Expedição de ato ordinatório.
-
14/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:23
Expedição de ato ordinatório.
-
07/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:23
Expedição de ato ordinatório.
-
10/12/2024 09:20
Expedição de ato ordinatório.
-
10/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:58
Expedição de ato ordinatório.
-
09/12/2024 14:58
Expedição de RPV.
-
05/12/2024 17:30
Expedição de ato ordinatório.
-
05/12/2024 17:30
Expedição de RPV.
-
05/12/2024 17:29
Expedição de ato ordinatório.
-
05/12/2024 17:29
Expedição de RPV.
-
05/12/2024 11:17
Expedição de ato ordinatório.
-
05/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:33
Expedição de ato ordinatório.
-
29/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:42
Expedição de Precatório.
-
12/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
19/10/2024 10:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
19/10/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8012324-96.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Roque Dos Santos Damasceno Advogado: Italo Da Conceicao Braga Santos (OAB:BA42896) Advogado: Douglas Santos Hohlenwerger (OAB:BA73019) Executado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Diretor Da Junta Médica Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012324-96.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ROQUE DOS SANTOS DAMASCENO Advogado(s): ITALO DA CONCEICAO BRAGA SANTOS (OAB:BA42896), DOUGLAS SANTOS HOHLENWERGER registrado(a) civilmente como DOUGLAS SANTOS HOHLENWERGER (OAB:BA73019) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de Cumprimento de Sentença, no qual o executado impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, alegando excesso de execução(ID 452777631).
Instado a manifestar-se, o exequente concordou com o valor apresentado pelo ente público (ID 452777631).
DECIDO.
A concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo ente executado importa em reconhecimento da procedência da Impugnação ao Cumprimento de Sentença baseada em excesso de execução.
Do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo executado a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas e ônus de sucumbência, que ora arbitro em 10% sobre o valor reconhecido como devido pela parte exequente, devendo ser observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3o , do CPC.
Expeça-se O RECATÓRIO/Requisição de Pequeno Valor em favor do(a) exequente, observando eventual pedido de reserva de honorários.
Atribuo força de mandado a esta sentença, para os devidos fins.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Salvador-BA, 07 de agosto de 2024 Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
07/10/2024 12:42
Expedição de sentença.
-
07/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:40
Expedição de sentença.
-
07/10/2024 12:40
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
05/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
-
31/08/2024 10:29
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS DAMASCENO em 29/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 08:06
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS DAMASCENO em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:50
Expedição de sentença.
-
07/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2024 21:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:55
Publicado Outros documentos em 01/08/2024.
-
02/08/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:00
Expedição de ato ordinatório.
-
11/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2024 21:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2024 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2024 21:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2024 21:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:25
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
14/05/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
25/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS DAMASCENO em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:39
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
08/03/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
04/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:57
Expedição de sentença.
-
26/02/2024 10:54
Expedição de ato ordinatório.
-
26/02/2024 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:42
Expedição de ato ordinatório.
-
20/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 07:55
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS DAMASCENO em 04/12/2023 23:59.
-
13/01/2024 12:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
13/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
20/12/2023 12:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 12:21
Expedição de ato ordinatório.
-
23/11/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 18:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 19:36
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS DAMASCENO em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:43
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS DAMASCENO em 17/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:28
Expedição de sentença.
-
30/10/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 11:33
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
25/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 13:56
Expedição de ato ordinatório.
-
23/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
28/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
20/09/2023 14:06
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2022 07:17
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS DAMASCENO em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 04:46
Decorrido prazo de ROQUE DOS SANTOS DAMASCENO em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 15:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
-
28/02/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
19/02/2022 08:39
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
19/02/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
17/02/2022 12:52
Expedição de ato ordinatório.
-
17/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 14:13
Expedição de decisão.
-
04/02/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 19:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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