TJBA - 8000015-81.2017.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:17
Nomeado perito
-
13/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:57
Expedição de intimação.
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28/01/2025 08:57
Nomeado perito
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28/01/2025 08:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000015-81.2017.8.05.0239 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Valmir Da Conceicao Advogado: Juliana Alves De Lima (OAB:BA19437) Reu: Inss Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Dr.
Osmar Santos Vieira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000015-81.2017.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: VALMIR DA CONCEICAO Advogado(s): JULIANA ALVES DE LIMA (OAB:BA19437) REU: INSS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem.
Verifico que não houve manifestação nos autos dos peritos nomeados, conforme certidão ID Num. 4202200220.
Determino a realização da prova pericial médica com urgência, para tanto, nomeio como perito o Dr.
GILSON SANTOS SOUZA, CRM – BA14850, com endereço na Avenida Sete de Setembro, 305, EDF.
Fernandez, Sala 204, Centro, Salvador/BA, CEP 40060-001, tel (71) 3565-6518, e-mail: [email protected]. para proceder à perícia no autor.
Ressalto o disposto no art. 148 do CPC/15.
A perícia terá por objeto determinar se o(a) requerente preenche os requisitos para a obtenção do benefício pretendido (auxílio-doença, auxílio- acidente ou de aposentadoria por invalidez).
Deverá o perito responder aos quesitos presentes na Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ (Anexos- Quesitos Unificados): “ANEXO - QUESITOS UNIFICADOS RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) Local e Data Assinatura do Perito Judicial Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame) Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame)” Fonte: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235.
Acesso em 16/09/2022.
Além disso, deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos porventura formulados pelas partes.
Quesitos do Juízo: 1- Havendo incapacidade, o periciando estaria apto a submeter-se a reabilitação profissional para o exercício de outras atividades que lhe garantam a subsistência? 2- A fixação da data de início da doença ou sequela baseou-se apenas nas declarações do(a) periciando(a) ou em dados objetivos, como exames e relatórios médicos? 3- Quais foram os exames realizados pelo médico perito no momento da realização da perícia? Intime-se o Senhor perito para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência ainda que, após a realização do exame, o laudo deve ser apresentado nos autos em 10 dias, na forma digitada.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00, os quais serão antecipados pelo INSS ( art. 1º, § 7º, II, da Lei n. 13.876/2019).
Intimem-se também as partes para querendo formular quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes.
Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia (por exemplo: receitas médicas, exames médicos e atestados médicos).
O INSS deve observar o disposto no art. 1º, IV, da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, juntando aos autos a cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, caso ainda não tenha adotado a referida diligência.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se sucessivamente, independentemente de nova manifestação judicial.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação, intimação e ofício para todos os fins em direito admitidos.
Ficam as partes cientes de que as disposições da Lei n. 14.331/2022 (que sejam pertinentes à demanda) devem ser observadas.
Após, retornem-me os autos conclusos.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Andréa de Souza Tostes Juíza de Direito em Substituição -
26/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:41
Expedição de intimação.
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16/09/2024 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:41
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE LIMA em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 05:05
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 12:05
Juntada de informação
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29/11/2023 11:25
Expedição de intimação.
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29/11/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 18:11
Nomeado perito
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23/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:30
Expedição de intimação.
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14/11/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 13:21
Juntada de informação
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30/09/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2019 13:35
Conclusos para despacho
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05/02/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2019 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2019 00:27
Publicado Intimação em 05/02/2019.
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05/02/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2019 11:04
Juntada de informação
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01/02/2019 10:52
Expedição de intimação.
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01/02/2019 10:52
Expedição de intimação.
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28/01/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2018 21:22
Conclusos para decisão
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28/10/2018 21:22
Juntada de Certidão
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10/09/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 10:17
Conclusos para despacho
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02/12/2017 00:27
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE LIMA em 01/12/2017 23:59:59.
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01/12/2017 02:22
Decorrido prazo de DR. OSMAR SANTOS VIEIRA em 30/11/2017 23:59:59.
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24/11/2017 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2017 00:19
Publicado Intimação em 09/11/2017.
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09/11/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2017 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2017 11:44
Expedição de intimação.
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07/11/2017 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2017 11:14
Classe Processual PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (1706)
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14/09/2017 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2017 14:06
Conclusos para decisão
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24/01/2017 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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