TJBA - 0000047-52.2007.8.05.0215
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:34
Baixa Definitiva
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06/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 0000047-52.2007.8.05.0215 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Sandra Aparecida Da Silva Prates Advogado: Adelbardo Silveira (OAB:BA7711) Advogado: Douglas Badaro De Souza (OAB:BA36870) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000047-52.2007.8.05.0215 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ AUTOR: SANDRA APARECIDA DA SILVA PRATES Advogado(s): ADELBARDO SILVEIRA (OAB:0007711/BA) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Pensão por Morte ajuizada por Sandra Aparecida da Silva Prates, em face de Instituto Nacional do Seguro Social- INSS.
Em despacho de ID 27879149 foi deferido à parte autora o prazo suplementar de 5 (cinco) dias, para regularização da mora do requerido, tendo em vista a necessidade de providências administrativas para realização do ato.
Todavia, a parte quedou-se inerte, conforme atestado pela certidão ID 105880809. É o suficiente a relatar.
Decido.
A ideia de interesse de agir, também chamado de interesse processual, está intimamente associada à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional(1).
No presente caso, a inércia da parte autora em dar andamento ao feito indica não ser mais útil a prestação jurisdicional, impondo-se a extinção feito por ausência do interesse processual.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VI do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito 1.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil.-4.ed.rev.atual.e ampl.. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2012. -
08/10/2024 12:00
Expedição de despacho.
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08/10/2024 12:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2021 10:25
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DA SILVA PRATES em 01/09/2021 23:59.
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28/10/2021 20:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2021 23:59.
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13/10/2021 16:27
Conclusos para decisão
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13/10/2021 15:59
Juntada de Petição de procuração
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12/08/2021 09:14
Publicado Despacho em 09/08/2021.
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12/08/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 13:16
Expedição de despacho.
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06/08/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 19:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2021 17:29
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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23/05/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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19/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
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19/05/2021 14:04
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 16:48
Expedição de intimação.
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17/05/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2019 14:05
Juntada de mandado
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19/06/2019 21:54
Devolvidos os autos
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21/05/2019 11:02
MANDADO
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21/05/2019 11:02
MANDADO
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21/05/2019 10:41
Ato ordinatório
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17/05/2019 10:01
MANDADO
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17/05/2019 09:59
MANDADO
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15/08/2017 10:40
Ato ordinatório
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15/08/2017 09:43
Ato ordinatório
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24/05/2017 09:01
Ato ordinatório
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17/04/2013 09:35
Ato ordinatório
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06/02/2013 09:33
Ato ordinatório
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13/09/2010 13:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
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08/07/2010 11:35
DOCUMENTO
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08/07/2010 11:27
RECEBIMENTO
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04/02/2010 00:00
CONCLUSÃO
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14/08/2007 11:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2007
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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