TJBA - 8144522-34.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 23:30
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 23:30
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8144522-34.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bartolomeu Dos Santos Santana Advogado: Matheus Pereira Couto (OAB:BA40944) Advogado: Marcelo Silva Minho Souza (OAB:BA28622) Advogado: Camila Brito Santana (OAB:BA57297) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Terceiro Interessado: Instituto Nacional De Seguro Social Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8144522-34.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BARTOLOMEU DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): MATHEUS PEREIRA COUTO registrado(a) civilmente como MATHEUS PEREIRA COUTO (OAB:BA40944), CAMILA BRITO SANTANA (OAB:BA57297), MARCELO SILVA MINHO SOUZA registrado(a) civilmente como MARCELO SILVA MINHO SOUZA (OAB:BA28622) REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB:RS18673) DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
07/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
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02/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 20:46
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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11/03/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 15:51
Conclusos para decisão
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28/09/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 15:50
Expedição de decisão.
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22/04/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:42
Mandado devolvido Positivamente
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31/03/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 07:10
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS SANTANA em 28/03/2022 23:59.
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21/03/2022 14:42
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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21/03/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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16/03/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 19:17
Expedição de decisão.
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16/03/2022 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2022 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2022 14:02
Conclusos para despacho
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12/02/2022 04:56
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS SANTANA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 21:17
Publicado Despacho em 13/01/2022.
-
13/01/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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11/01/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 11:44
Conclusos para despacho
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14/12/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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