TJBA - 8102536-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:28
Processo Reativado
-
20/05/2025 09:28
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
20/05/2025 07:39
Baixa Definitiva
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20/05/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 21:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2024 21:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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08/11/2024 12:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8102536-95.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alan Vagner Ribeiro Alves Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8102536-95.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ALAN VAGNER RIBEIRO ALVES Advogado(s): ANA PAULA CONCEICAO AVILA DE CARVALHO (OAB:BA45554) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência do presente feito.
Desta forma, em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, conforme transcrito abaixo: Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (aprovado no XVI Encontro – RJ).
Enunciados da Fazenda Pública Enunciado 01: Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. (aprovado no XXIX FONAJE – MS 25 a 27 de maio de 2011).
Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Fica revogada, automaticamente, eventual tutela antecipada acaso deferida nos autos.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55, caput da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
07/10/2024 11:25
Cominicação eletrônica
-
07/10/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 11:25
Homologada a Desistência do Recurso
-
03/10/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 13:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/08/2024 01:56
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:56
Cominicação eletrônica
-
31/07/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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