TJBA - 8155220-31.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 13:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
28/09/2024 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:26
Decorrido prazo de JORGE BERNARDES DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 04:55
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
15/09/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:31
Indeferida a petição inicial
-
24/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
25/03/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 05:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
23/12/2023 03:09
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
23/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
12/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8155220-31.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: J.
B.
D.
S.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8155220-31.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JORGE BERNARDES DOS SANTOS DESPACHO R.H.
Inicialmente, determino a imediata retirada do sigilo processual, uma vez que o presente feito não se enquadra em qualquer hipótese prevista no art. 189 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
16/11/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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