TJBA - 8052155-20.2023.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 02:34
Decorrido prazo de JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:20
Decorrido prazo de JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:56
Decorrido prazo de JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
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18/11/2024 13:39
Baixa Definitiva
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18/11/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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15/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8052155-20.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Johnson Barbosa Nogueira Advogado: Renato Nonato Xavier Sobrinho (OAB:BA79631) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8052155-20.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: AUTOR: JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: O precatório da parte autora já foi expedido.
Quanto aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 14.120,00 (ante a renúncia expressa ao excedente ao teto), pediu o advogado, em junho passado, a dilação de prazo por 30 dias para informar os seus dados bancários, o que foi deferido e ultrapassado sem qualquer manifestação.
Assim, pela última vez, informe o advogado os dados aludidos para a expedição da RPV, em até 10 dias, sob pena de arquivamento do processo, com baixa.
P.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
19/10/2024 19:40
Expedição de ofício.
-
18/10/2024 11:10
Expedição de RPV.
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18/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 23:44
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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13/10/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8052155-20.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Johnson Barbosa Nogueira Advogado: Renato Nonato Xavier Sobrinho (OAB:BA79631) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8052155-20.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: AUTOR: JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Defiro o pedido da parte autora de dilação de prazo (ID 451009886), concedendo-lhe 20 dias para informar os dados bancários para recebimento da RPV.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
09/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:40
Decorrido prazo de JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA em 22/08/2024 23:59.
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07/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
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27/07/2024 14:38
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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27/07/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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17/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 09:54
Decorrido prazo de JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA em 10/05/2024 23:59.
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29/06/2024 09:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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28/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
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27/06/2024 19:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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22/06/2024 17:52
Decorrido prazo de JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:43
Decorrido prazo de JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
24/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 04:41
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:20
Expedição de decisão.
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15/04/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 10:27
Decorrido prazo de JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:06
Expedição de Precatório.
-
01/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
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16/02/2024 22:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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16/02/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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11/02/2024 16:32
Decorrido prazo de JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
07/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 22:16
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/01/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
19/12/2023 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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19/12/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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02/12/2023 05:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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02/12/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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17/11/2023 13:46
Expedição de ato ordinatório.
-
17/11/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:43
Expedição de decisão.
-
17/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 17:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 22:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:07
Expedição de despacho.
-
05/10/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 16:25
Expedição de sentença.
-
04/10/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:56
Decorrido prazo de JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:33
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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08/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 11:12
Expedição de sentença.
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04/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:50
Expedição de despacho.
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27/07/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:50
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/07/2023 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
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12/07/2023 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:58
Conclusos para decisão
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04/06/2023 08:39
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 16:05
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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01/06/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 12:28
Expedição de despacho.
-
30/05/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 10:41
Expedição de despacho.
-
29/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
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11/05/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 09:13
Expedição de despacho.
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26/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 07:38
Conclusos para despacho
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25/04/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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