TJBA - 0302813-88.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0302813-88.2016.8.05.0150 Impugnação De Crédito Jurisdição: Lauro De Freitas Impugnante: Mills Estruturas E Servicos De Engenharia S/a Advogado: Sibele Aparecida Bezerra (OAB:SP119860) Advogado: Walter Rosa De Oliveira (OAB:SP37332) Advogado: Leandro Raminelli Roslindo Figueira De Oliveira (OAB:SP163275) Impugnado: Prime Engenharia E Consultoria Ltda Advogado: Cida Da Silva Santos (OAB:BA27676) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Rodrigo Dos Santos Souza (OAB:BA40888) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Terceiro Interessado: Behrmann Ratis Advogados Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO n. 0302813-88.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS IMPUGNANTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A Advogado(s): SIBELE APARECIDA BEZERRA (OAB:SP119860), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB:SP163275), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB:SP37332) IMPUGNADO: PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): CIDA DA SILVA SANTOS (OAB:BA27676), JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332), RODRIGO DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA40888), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589) SENTENÇA Trata-se de Incidente de Impugnação, envolvendo as partes acima informadas.
Constatada a ausência do recolhimento das custas, o impugnante foi intimado para adimplir as custas (id. 449034524), sob pena de cancelamento da distribuição, quedando-se inerte, consoante certidão de id. 467516021 Vieram-me os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
Dispõe o art. 290 do NCPC que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
No caso, apesar de devidamente intimada para o recolhimento das custas, a parte autora quedou-se inerte.
Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição em virtude da ausência de preparo do feito, nos termos dos art. 485, incisos IV e X, c/c art. 290, todos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
05/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 10:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
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21/07/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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16/07/2022 06:16
Conclusos para despacho
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16/07/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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13/05/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/10/2020 00:00
Mero expediente
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18/07/2017 00:00
Publicação
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11/07/2017 00:00
Mero expediente
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04/04/2017 00:00
Publicação
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18/11/2016 00:00
Petição
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28/10/2016 00:00
Publicação
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20/10/2016 00:00
Mero expediente
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27/09/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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