TJBA - 0005864-79.2012.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 20:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAS TOSTA VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 20:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA MELO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 05:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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02/06/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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28/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 484873603
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21/05/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 484873603
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21/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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01/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0005864-79.2012.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Luiz Lampanche Da Silva Advogado: Alexandre Bras Tosta Vieira (OAB:BA21035) Advogado: Paulo Sergio Ferreira Melo (OAB:BA27411) Reu: Centro Especializado Medico, Odontologico E Radiologico Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0005864-79.2012.8.05.0229 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque] Autor (a): LUIZ LAMPANCHE DA SILVA Réu: CENTRO ESPECIALIZADO MEDICO, ODONTOLOGICO E RADIOLOGICO LTDA - ME.
Providencie-se a juntada da carta precatória, a fim de se constatar se o executado foi, ou não, citado.
Em caso positivo, certifique-se e retornem-se conclusos na fila de sentença da Meta 2.
Em caso negativo, expeça-se mandado de pagamento da importância cobrada e de honorários advocatícios no percentual de cinco por cento do valor atribuído à causa, com prazo de 15 dias (art. 701), cientificando o demandado que pagando o valor no prazo ficará isento do pagamento das custas judiciais (art. 701, §1º) e que poderá oferecer embargos no prazo acima, sob pena de, não pagando e nem embargando, constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo a teor do preceito ínsito no art. 701, §2º, do citado diploma legal.
Santo Antônio de Jesus - BA, 1 de julho de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
26/09/2024 12:40
Desentranhado o documento
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26/09/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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26/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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16/01/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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28/12/2023 03:44
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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28/12/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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06/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:46
Desentranhado o documento
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06/11/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:46
Juntada de informação
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31/08/2023 16:46
Juntada de informação
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18/05/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2022 20:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAS TOSTA VIEIRA em 11/10/2022 23:59.
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21/09/2022 05:43
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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21/09/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 18:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAS TOSTA VIEIRA em 15/09/2021 23:59.
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23/08/2021 18:31
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2019 14:24
Devolvidos os autos
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30/10/2013 00:00
Petição
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23/11/2012 00:00
Recebimento
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20/11/2012 00:00
Mero expediente
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20/11/2012 00:00
Mero expediente
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05/11/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2013
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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