TJBA - 8090322-48.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:12
Baixa Definitiva
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19/05/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:25
Decorrido prazo de OSVALDO SANTIAGO BRITO em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8090322-48.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Osvaldo Santiago Brito Advogado: Jose Borges Bisneto (OAB:BA44640) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8090322-48.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: OSVALDO SANTIAGO BRITO Advogado(s): JOSE BORGES BISNETO (OAB:BA44640) SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença referente à condenação em honorários, em face da Fazenda Pública, com base nos artigos 535 e seguintes do CPC.
Sentença de id. 382940785 homologou os cálculos e determinou a expedição de RPV, o que foi cumprido.
O Município de Salvador informa o pagamento, id. 419420691. É o relatório.
Decido.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, a respeito do comprovante de pagamento do débito.
Não havendo impugnação, não restam providências a serem adotadas por este Juízo.
Diante do exposto, decorrido o prazo sem manifestação, promova-se o arquivamento definitivo dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
03/10/2024 17:27
Expedição de sentença.
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03/10/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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28/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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20/10/2023 17:39
Expedição de ato ordinatório.
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20/10/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:35
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
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24/04/2023 17:14
Expedição de sentença.
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24/04/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:43
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/10/2022 23:59.
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16/10/2022 15:11
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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16/10/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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14/10/2022 15:07
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/08/2022 12:55
Expedição de despacho.
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18/08/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 13:03
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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14/07/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 10:45
Expedição de despacho.
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12/07/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/11/2021 04:28
Publicado Despacho em 29/07/2021.
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19/11/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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13/10/2021 11:17
Conclusos para despacho
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05/10/2021 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2021 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/08/2021 23:59.
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28/07/2021 14:56
Expedição de despacho.
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28/07/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 14:24
Expedição de sentença.
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01/06/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 10:14
Conclusos para decisão
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01/02/2021 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2021 07:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 02:27
Decorrido prazo de OSVALDO SANTIAGO BRITO em 26/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 13:12
Expedição de sentença via #Não preenchido#.
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04/11/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2020 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2020 22:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/05/2020 23:59:59.
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31/08/2020 09:53
Conclusos para decisão
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23/07/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 03:03
Decorrido prazo de OSVALDO SANTIAGO BRITO em 22/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2020 18:45
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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12/04/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2020 23:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 08:58
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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23/03/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2019 16:22
Conclusos para despacho
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20/12/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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