TJBA - 8067111-12.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:01
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
15/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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11/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8067111-12.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Costa E Souza Advogado: Tallisson Luiz De Souza (OAB:MG169804) Reu: Associacao Dos Servidores Tecnico-administrativo E Afins Do Estado Da Bahia Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Advogado: Luia Kruschewsky Monteiro (OAB:BA56002) Despacho: Vistos etc.; Ratifico a decisão interlocutória retro, em última oportunidade.
Intime-se a parte requerida, para que faça registrar (de forma assaz explícita) qual o nome completo da pessoa física que estará representando neste feito processual a pessoa jurídica acionante, com espeque no art.75, inciso VIII, do CPC, a fim de o magistrado vislumbrar de forma plausível a efetiva configuração do pressuposto processual rotulado de capacidade de estar em juízo (capacidade processual), tal seja, a capacidade de exercer os direitos e deveres processuais.
Esta diz respeito àqueles que têm capacidade para agir na justiça por intermédio de alguém, pois se não o faz, a relação processual se apresentará viciada e sujeita a adoção de providência jurídica esculpida no art.76 da legislação instrumental, seja por provocação da parte ou de ofício pelo juiz.
Empós, à conclusão com urgência.
Salvador-BA, 30 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
30/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
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12/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA E SOUZA em 30/11/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
12/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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27/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 06:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2023 15:06
Conclusos para despacho
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23/07/2023 16:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA E SOUZA em 01/06/2023 23:59.
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05/07/2023 03:26
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
05/07/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
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26/10/2021 05:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COSTA E SOUZA em 16/08/2021 23:59.
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06/09/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 15:24
Expedição de carta via ar digital.
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27/07/2021 21:22
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
27/07/2021 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
21/07/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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