TJBA - 8112087-70.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 22:52
Decorrido prazo de DOLCE VILA GOUMERT EIRELI em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA BADARO em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 22:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 20:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 12:17
Juntada de Informações
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8112087-70.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Dolce Vila Goumert Eireli Executado: Roberta Miranda Badaro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8112087-70.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido(a) EXECUTADO: DOLCE VILA GOUMERT EIRELI, ROBERTA MIRANDA BADARO Vistos, etc...
Defiro o requerimento de ID 422529390, pelo que efetuem-se as buscas do atual endereço das executadas, inicialmente, pelo SISBAJUD e RENAJUD.
Caso inexitosa a pesquisa, utilize-se o INFOJUD.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 14 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
18/10/2024 08:24
Expedição de despacho.
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14/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:01
Decorrido prazo de DOLCE VILA GOUMERT EIRELI em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:01
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA BADARO em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:01
Decorrido prazo de DOLCE VILA GOUMERT EIRELI em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:01
Decorrido prazo de ROBERTA MIRANDA BADARO em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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18/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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18/11/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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18/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8112087-70.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:BA67548) Executado: Dolce Vila Goumert Eireli Executado: Roberta Miranda Badaro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8112087-70.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva: EXECUTADO: DOLCE VILA GOUMERT EIRELI, ROBERTA MIRANDA BADARO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora a se manifestar acerca das certidões negativa do oficial de justiça ID's.:222051871 e 223480723, no prazo de quinze dias.
Salvador/BA - 14 de novembro de 2023.
Valternise de Andrade P.
Borges Técnica Judiciária -
14/11/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2022 05:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:52
Mandado devolvido Negativamente
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09/08/2022 01:35
Mandado devolvido Negativamente
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04/08/2022 21:43
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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04/08/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 17:40
Conclusos para despacho
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27/07/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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