TJBA - 8002997-50.2024.8.05.0004
1ª instância - 2Vara Criminal, Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, e Execucao de Medida Protetiva de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 18:26
Baixa Definitiva
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31/05/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
24/01/2025 21:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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15/01/2025 17:01
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 16:53
Expedição de intimação.
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15/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:40
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de HENRIQUE SILVA SANTOS - CPF: *85.***.*28-00 (REQUERIDO)
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06/12/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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04/12/2024 16:53
Expedição de intimação.
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25/10/2024 09:44
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8002997-50.2024.8.05.0004 Petição Criminal Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Octavio Dantas De Oliveira Silva Requerido: Henrique Silva Santos Advogado: Octavio Dantas De Oliveira Silva (OAB:BA47199) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE ALAGOINHAS - BA Processo nº. 8002997-50.2024.8.05.0004 D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de requerimento de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal formulado pelo representante do Ministério Público, tendo como investigado HENRIQUE SILVA SANTOS, baseado no Auto de Prisão em Flagrante nº. 8008592-64.2023.8.05.0004.
Nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, designa-se audiência para o dia 5/12/2024, às 8:45 horas, para análise quanto à homologação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal ofertada em ID 446494502.
Destaca-se, considerando-se o teor constante no Ofício de n. 68/2023 (anexo ao presente), oriundo dos membros do Ministério Público em atuação perante este Juízo, bem como as disposições contidas na Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º) e no Ato Conjunto nº 02 de 02 de fevereiro de 2023 do TJBA (art. 3º, caput), que a audiência terá formato híbrido, com possibilidade, aos participantes, de comparecimento pessoal ou telepresencial, devendo o patrono do requerido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar se concorda com o referido formato, ressaltando-se que eventual silêncio importará concordância.
Intime-se o investigado, bem como seu patrono, subscritor do Termo de ID 446494506.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Alagoinhas, 12 de setembro de 2024.
LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 11:55
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 12:26
Audiência SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO designada conduzida por 05/12/2024 08:45 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
-
12/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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