TJBA - 8016753-92.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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04/12/2024 10:49
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 03/12/2024 16:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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04/12/2024 10:49
Juntada de Termo de audiência
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03/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 08:49
Recebidos os autos.
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15/10/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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15/10/2024 10:29
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 03/12/2024 16:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8016753-92.2024.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Parte Autora: Vca Dona Olivia Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Gabriel Gomes De Melo (OAB:BA72434) Advogado: Francisca Sula Dos Santos Aragon (OAB:BA54044) Advogado: Isabela Vidigal Da Cruz Brito (OAB:BA71564) Parte Re: Vagner Pereira Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8016753-92.2024.8.05.0274 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: VCA DONA OLIVIA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA Nome: VCA DONA OLIVIA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA Endereço: Avenida Olívia Flores, 1265, Próximo ao G Barbosa, Candeias, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45028-610 PARTE RE: VAGNER PEREIRA NASCIMENTO Nome: VAGNER PEREIRA NASCIMENTO Endereço: Rua Mário Seixas, 255, Condomínio Dona Olívia Residencial Bloco 06, Apt., Candeias, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45029-054 DESPACHO/ MANDADO(S) Vistos, Custas recolhidas conforme tabela oficial.
Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para a data de 05.11.2024, às 10:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - desta comarca, pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com o seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/4322154 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4322154.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência ora designada, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) Autor(a)(s) ou da(o)(s) Ré(u)(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte Autora (art. 344 do CPC).
A parte Autora será intimada na pessoa do(a) seu(a) advogado(a), via DJE (art. 334, §3º, do CPC).
Confiro ao presente força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Ré, o qual será acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 25 de setembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente) -
08/10/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:45
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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